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REVISÃO APOSENTADORIA DA VIDA TODA! Reuniões pelo Estado

20/02/2023 | 04h:06

REVISÃO APOSENTADORIA DA VIDA TODA!
Reuniões pelo Estado.

Fiquem atentos ao Calendário

Entre os dias 27 de fevereiro a 14 de março, o SINTAPE e o escritório da advogada Tallyta Bione estarão percorrendo o Estado para informar a ação da Revisão da Vida Toda aos trabalhadores da base do sindicato.

Se você é aposentado há menos 10 anos e  contribuiu antes de julho de 1984 (antes do Plano Real) não perca essa oportunidade!
Participem e saibam:

Quem tem direito a solicitar?

Vale a pena solicitar?

Quais benefícios
 podem ser revistos?

Como solicitar e quais documentos?

A Revisão da Vida toda é uma nova forma de calcular a média de todos os salários que é utilizada para calcular o valor do benefício que o aposentado ou pensionista tem direito a receber.
Esse novo cálculo dá aos beneficiários o direito de incluir no valor, as contribuições feitas ao INSS antes do início do Plano Real em 1994.
Ou seja, é uma forma de revisão de benefícios previdenciários, que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994.

A advogada Tallyta Bione é especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e Presidente da Associação dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco (AAPREV).

Segue em anexo o Calendário com datas, local e horário das reuniões

Que saber mais sobre a Revisão da Vida Toda, antes de participar de alguma reunião?
Então assista a Live que foi transmitida pelo canal do YouTube do SINTAPE no dia 15/02, onde foi esclarecido todo o Processo para solicitar a Revisão.
 Para conferir clique no endereço eletrônico: https://www.youtube.com/live/mngXyCK4u8k?feature=share

Documentos necessários para solicitar a Revisão:

– CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) encontra em Meu INSS ou 135;

-Carta de concessão da aposentaria;

-Carteira de Trabalho;

-Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)

*Kit Revisão Vida Toda (formulários em anexos)*
https://drive.google.com/file/d/1mak5wVB5MSDJ177dGL0E-JspycdEc2AJ/view?usp=share_link

– Formulário Dados pessoais

– Portaria Conjunta nº 3/DIRAT/ DIRBEN/ INSS, de 08 de dezembro de 2017

-Procuração

-Contrato de Honorários

-Termo de Consentimento

-Termo de Responsabilidade

https://www.instagram.com/p/CpDgKgPuVLX/?igshid=MDJmNzVkMjY=

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