Sindicato recorre da decisão judicial sobre ação do FGTS da Perpart
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente de Pernambuco (Sintape) recorreu da decisão do juiz da 9ª Vara Federal referente à ação que reivindica os expurgos inflacionários/planos econômicos de 84,32%sobre o FGTS de abril de 1990, dos empregados da Perpart. O magistrado
mandou arquivar o processo após a contadoria concluir a análise dos extratos analíticos de cerca de 100 autores, enviados pela Caixa Econômica Federal (CEF),e confirmar que a reposição já havia sido aplicada no ano citado. Ele estendeu a decisão a todos os demais sem que a CEF tenha juntado os extratos de todos os autores, como havia determinado a Justiça.
Em face disso, o sindicato recorreu para que seja feito a juntada ao processo dos mais de 400 autores que não tiveram os extratos analisados, mas foram afetados pela decisão do juiz. A justiça havia determinado que a CEF juntasse aos autos os extratos analíticos de todos os autores do referido processo, para comprovação da alegação de que já havia aplicado o índice de 84,32% nas contas fundiárias dos mesmos. A Instituição financeira acostou aos autos, os extratos de uma parte
dos autores, quando deveria ter juntado do total.
A contadoria em decorrência de sua imparcial análise técnica, assim se pronunciou: "[…] concluímos que, nos extratos apresentados, foi aplicado o índice de 84,32% em ABR/90. As várias instituições bancárias que efetuaram,
induvidosamente, a correção pretendida, autorizam a inferir, como se tratou de
atualização decorrente de medida normativa geral, que todos os bancos depositários de contas de FGTS corrigiram os saldos delas, em 84,32%, em abril de 1990, mesmo estando ausentes extratos comprobatórios de 445 titulares. Tal conclusão plausível significa, por si só, o cumprimento da obrigação a que foi
condenada a ré antes mesmo do início da fase cognitiva da presente demanda”.
O Juiz após a conclusão da contadoria proferiu sua decisão nos seguintes termos: “Em face do cumprimento antecipado da obrigação de fazer (corrigir em84,32% os saldos, existentes em abril de 1990, das contas de FGTS dos autores
materiais), arquive-se o presente feito com baixa na distribuição, após certificada
a preclusão recursal”.
O assessor jurídico do Sintape, Francisco Vitório, afirmou que havia ajuizado várias ações reivindicando o índice de 84,32%, porém não obteve êxito em nenhuma delas, em virtude da comprovação por parte da CEF, da aplicação do referido índice. No entanto, como a Caixa, neste processo, não acostou os extratos de todos os autores, como determinou a Justiça, foi apresentada pela Assessoria Jurídica do sindicato no prazo legal, Apelação Cível (espécie de recurso interposta contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando
a sua reforma) junto a 9ª Vara Federal, apenas em relação aos autores que não tiveram a comprovação da correção do índice, ou seja, apenas para os autores que a CEF não juntou os extratos analíticos. O Sintape está acompanhando o andamento processual.
A relação dos autores que a Caixa Econômica juntou os Extratos Analíticos do FGTS, se encontram em anexo
Sindicato forte depende da união da base!
Redação Sintape
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