Por 32 votos favoráveis, cinco contra e sete abstenções, os servidores e empregados do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) aprovaram em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na manhã dessa quinta-feira, 07, a proposta do governo para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) referente à pauta de 2017, cuja data-base é 1º de setembro. Com a aprovação, os trabalhadores receberão o que foi estipulado na negociação com retroativo a setembro do ano passado.
O ofício informando da decisão da maioria foi protocolado na tarde da quinta feira (07/06) no IPA pelo Sintape, que intermediou as negociações da categoria com a direção do Instituto. O ACT assegura aos trabalhadores os seguintes pontos:
1- A Cláusula referente ao Reajuste Salarial e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) fica com a seguinte redação: 1.1- Os eventuais reajustes salariais relativos ao período de 1º de setembro de 2014 à 31 de agosto de 2018, serão negociados na data-base de 2018 ou, oportunamente, tão logo haja o restabelecimento do equilíbrio financeiro do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000; 1.2- Alternativamente à negociação ínsita no subitem anterior, nas mesmas condições e oportunidades ali definidas, as partes acordantes poderão vir discutir temas relacionados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, de sorte a contemplar os eventuais reajustes mencionados;
2-Adicional de insalubridade: manter a cláusula e acrescentar que o IPA fará o pagamento do referido adicional no prazo de 30 dias, após o parecer da Segurança do Trabalho;
3-As Cláusulas referentes aos auxílios Funeral, Seguro de Vida, Dependentes deficientes físicos e Custeio de Material Escolar, terão um reajuste de 2,54% e incluir que os dependentes que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino infantil, também tenham direito ao custeio do material escolar;
4-O Ticket Refeição ou Alimentação passará para o valor facial de R$ 20,00, totalizando R$ 440,00 ao mês;
5-Jornada do Estudante: manter a redação anterior e acrescentar que o IPA flexibilizará o horário de expediente do empregado de maneira a atender a carga horária, de estágio obrigatório, exigida pelo curso, devidamente comprovada por grade curricular;
6-Auxílio Creche ou Educação Infantil: será reajustado para o valor mensal de R$ 300,00;
7-Auxílio Educação: será reajustado para o valor mensal de R$ 300,00;
8-Que todas as cláusulas acordadas com repercussão financeira tenham efeito retroativo a 1º de setembro de 2017, ficando também as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, com as modificações negociadas da data-base 2017, convalidadas até 31 se agosto de 2018.
TAXA ASSISTENCIAL
Na referida assembleia, ficou acertado que após o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho será descontado a taxa assistencial, no percentual de 2%, como consta no ACT. O empregado que não concordar, pode solicitar por escrito, em até 10 dias, em não realizar o desconto na folha. A diretoria do Sintape ressalta a importância dessa contribuição e da concordância dos trabalhadores em pagá-la para a continuidade do sindicato, uma vez que com a retirada do imposto sindical, a entidade teve uma perda de arrecadação significativa, correndo o risco de reduzir sua atuação na defesa dos trabalhadores e até mesmo o seu fechamento.
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