O SINTAPE ajuizou em 2019, ação na condição de substituto processual dos empregados do IPA, PERPART e celetistas da CPRH, já que o sindicato representa todos os empregados destas três instituições, sócios e não sócios, que estão pleiteando a revisão do saldo do FGTS do período de 1999 a 2013.
Os empregados não precisaram assinar nenhum documento solicitando a entrada nesta ação, pois em assembleias realizadas, os funcionários autorizaram ao SINTAPE a dar andamento no processo.
As assembleias ocorreram nos dias 26 e 27 de junho de 2019 com os empregados do IPA e PERPART. Na CPRH a assembleia ocorreu no dia 29 de julho do mesmo ano. Os empregados presentes deliberaram por unanimidade que o sindicato, na qualidade de substituto processual, estaria autorizado a ingressar com ação judicial em favor dos trabalhadores, com objetivo de pleitear a referida revisão.
Em relação aos honorários advocatícios, tanto no IPA, como na PERPART e CPRH, ficou deliberado pelos presentes, por unanimidade, que caberá aos:
SÓCIOS – pagamento no percentual de dez por cento (10%), sobre o valor do proveito econômico, total atribuído ao favorecido;
NÃO SÓCIOS – pagamento no percentual de vinte por cento (20%), sobre o valor do proveito econômico, total atribuído ao favorecido.
Para o ajuizamento da ação, o sindicato solicitou aos três órgãos a relação nominal de todos empregados, incluindo os celetistas da CPRH.
Segue abaixo o número dos processos ajuizados:
IPA- Processo número -0822254-20.2019.4.05.8300 – 5ª Vara Federal
PERPART – Processo número – 0822270-71.2019.4.05.8300 – 7ª Vara Federal
CPRH – Processo número – 08222245-58.2019.4.05.8300 – 1ª Vara Federal
Esta ação está sobrestada, aguardando o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pautou o julgamento para o próximo dia 13 de maio, a ação direta de inconstitucionalidade, que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS, para o índice de preços ao consumidor ampliado (IPCA) que atualmente é corrigido pela taxa referencial (TR).
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