PROCESSO Nº 0019500-84.2009.5.06.0021
Como divulgado por várias vezes, esse Processo encontra-se na fase de liquidação(cálculos), onde as partes (Sindicato e Perpart), apresentaram suas impugnações fundamentadas aos cálculos elaborados pela Perita Judicial.
A Justiça havia concedido a Perita, um prazo de 30 dias úteis para manifestação sobre as impugnações à liquidação apresentadas pelas partes, tendo a Perita requerido mais 30 dias e logo após o decurso desse prazo mais 10 dias, para apresentar os esclarecimentos solicitados.
Tendo decorrido todos os prazos e como a perita não apresentou os esclarecimentos solicitados pelo Juiz, o Escritório de Advocacia que representa o Sintape, peticionou requerendo a homologação dos cálculos apresentados pela Perita que foi nomeada pela Justiça, requereu ainda, a determinação do pagamento da parte incontroversa dos cálculos, ou seja, o pagamento dos valores reconhecidos como devidos pela Perpart, e, caso seja deferido, não quer dizer que houve acordo entre as partes e sim uma antecipação dos valores incontroversos.
Informamos ainda que a Diretoria do sindicato, juntamente com as Advogadas, irão a presença do Juiz que conduz o processo, para uma conversa e tentar sensibilizar o magistrado, da necessidade da homologação e pagamento dos valores reconhecidos pela Perpart.
Dito isto, convocamos mais uma vez os autores contemplados no referido processo, que ainda não compareceram ao sindicato, (cerca de 180 pessoas), para entregarem a documentação solicitada e assinarem as autorizações de desconto dos honorários deliberados em assembleia.
A DIRETORIA
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