Filiado à

Notícias

Andamento do Processo de FGTS dos funcionários da PERPART

07/03/2022 | 08h:13

Conforme determinação do juiz, em seu despacho dia 10 de fevereiro de 2022, foi concedido a dilação do prazo por 10 dias, para que a perita juntasse ao processo o laudo pericial. No dia 14 o mesmo mês, a perita juntou ao processo o Laudo Pericial, sem contudo, anexar a planilha de cálculos, ou seja os valores individualizados.

As partes (PERPART e SINTAPE), no dia 17 de fevereiro, foram intimadas pelo juízo para impugnação dos cálculos no prazo de 8 dias, porém, como não havia sido anexada a referida planilha, as advogadas que representam o sindicato nesta ação, peticionaram requerendo que a perita juntasse ao processo os cálculos de liquidação, com valores individualizados, para que pudessem fazer a impugnação dos cálculos.

A perita foi intimada no dia 24 de fevereiro, para depositar na secretaria da Vara do Trabalho, a mídia digital em CD, com a planilha individual dos cálculos de cada substituído, para que as partes possam fazer suas impugnações.

No dia 02 de março, a perita juntou ao processo os cálculos individualizados. O juízo ainda não se pronunciou quanto a concessão do prazo para as partes impugnarem os cálculos, tendo em vista que tanto o SINTAPE quanto a PERPART, peticionaram ao juiz, requerendo prazo de 3 meses para apuração e conferência das divergências que por ventura existam nos cálculos.

Portanto, nos próximos dias o SINTAPE vai convocar todos autores do processo, inclusive com reuniões no interior, para assinarem as autorizações do desconto dos honorários deliberados em assembleia.

A Diretoria

Mais notícias