Aprovado regulamento de parcerias entre Anater e entidades de assistência técnica e extensão rural
O Conselho de Administração da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário aprovou por meio da Resolução nº 2, de 03 de fevereiro de 2017, o Regulamento de Parcerias entre a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) e as entidades públicas estaduais prestadoras de assistência técnica e extensão rural.
O Regulamento tem como objetivo a promoção da execução de políticas de desenvolvimento da Ater, especialmente as que contribuam para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços rurais, para a melhoria das condições de renda, da qualidade de vida, para a promoção social e de desenvolvimento sustentável no meio rural. Tais políticas serão pautadas na gestão pública democrática e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Serão consideradas como Entidade Pública de Ater, as entidades da Administração Pública Indireta e órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Estados e do Distrito Federal. O pacto nacional será fundamentado no compromisso público entre os agentes envolvidos. A implementação será feita através da Ater por meio de parceria com a Anater.
Para a celebração das parcerias será necessário que as entidades tenham aderido ao Pacto Nacional pela Ater, e poderá ser nula, caso não obedeça às cláusulas contidas no contrato do acordo. O primeiro aporte de recursos será liberado após a aprovação do plano de trabalho pela Anater e assinatura do instrumento específico de parceria. A Anater se reserva no direito de condicionar a aprovação do Plano de Trabalho à sua disponibilidade orçamentária.
O restante dos recursos pactuados será aportado de acordo com os períodos programáticos definidos no Plano de Trabalho e com a avaliação de desempenho da prestação de serviço público de Ater por resultado, conforme critérios definidos no Manual de Monitoramento e Avaliação da Anater.
Caso a entidade pública de Ater apresente desempenho abaixo dos parâmetros mínimos estabelecidos, a Anater bloqueará o desembolso subsequente ao período avaliatório em questão, salvo casos justificáveis previstos no Manual de Monitoramento e Avaliação da Anater.
A entidade pública de Ater também deverá apresentar na execução das metas físicas, comprovação por meio de assinatura dos beneficiários e dos extensionistas em relatório de resultados da Ater, via sistema da informação; e documento do dirigente da Entidade Pública de Ater que ateste a execução das metas pactuadas na parceria.
Da Redação Sintape, com informações da Anater.
Visualize o Edital nos links abaixo:
https://drive.google.com/file/d/0B4Aczs2ziRynUGlZUmhhTEpyQnpvYTBFSlg4YWI4SWJzOUNr/view
https://drive.google.com/file/d/0B4Aczs2ziRynTERNdUE3bXZTRmtKMEpTRVliVk1oOUdHVVhN/view
Mais notícias
COPYRIGHT © 2023 | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS AO SINTAPE