O imposto sindical de 2023 só será descontado em folha, no mês de março, mediante prévia e expressa autorização dos empregados sócios e não sócios.
É importante a contribuição e a concordância dos trabalhadores em pagá-la para darcontinuidade do sindicato.
As Ficha da AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SINDICAL encontra-se no site do SINTAPE no endereço http://www.sintape.org.br/fichas-imposto-sindical/
Para funcionários do IPA:
Esta ficha de AUTORIZAÇÃO deverá ser preenchida assinada, escaneada e encaminhada, para o IPA pelo e-mail folha@ipa.br, até o dia 05/03/2023, e com cópia para o SINTAPE pelo e-mail filiacao@sintape.org.br
Para funcionários da PERPART:
Esta ficha de AUTORIZAÇÃO deverá ser preenchida assinada, escaneada e encaminhada, para a PERPART pelo e-mail sgp@perpart.pe.gov.br, até o dia 05/03/2023, e com cópia para o SINTAPE pelo e-mail filiacao@sintape.org.br
Para funcionários da CPRH:
Esta ficha de AUTORIZAÇÃO deverá ser preenchida, assinada, escaneada e encaminhada ao SINTAPE até o dia 05/03/2023 pelo e-mail filiacao@sintape.org.br
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