Sim, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (SEMAS) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) praticam atos similares aos que observamos na gestão ambiental em nível federal, algo que vem causando apreensão ao corpo funcional da CPRH. É importante ressaltar que o descaminho da gestão ambiental vem ocorrendo há anos, porém chegou numa situação, que a categoria não suporta mais, pela falta de respeito constante aos posicionamentos técnicos e, também, por aprovação de instrumentos legais que, no nosso entendimento, provocam danos aos recursos naturais de nosso Estado. Diversos são os fatos que poderiam ser listados para fazer essa comparação, mas, nesta nota, vamos chamar a atenção para alguns pontos de destaque.
Em 11 de setembro de 2020 foi sancionada a Lei Estadual nº 17.041/2020, que altera a Lei Estadual nº 11.206/1995 (Política Florestal do Estado) em favor de empreendimentos de energia eólica e solar, dispensando a obrigação de constituição de Reserva Legal para esses empreendimentos. As Reservas Legais são destinadas à manutenção da vegetação nativa dentro de uma propriedade rural e representam uma área variável de 20% a 80%, dependendo do bioma onde se encontra a propriedade. No caso de Pernambuco, as Reservas são de 20% do total dessas áreas.
Mas o Governo Estadual não foi plenamente descuidado com o meio ambiente. Simplesmente assumiu a obrigação de conservar áreas equivalentes mediante obrigação do Estado de Pernambuco de criação de unidade de conservação do grupo de proteção integral, ampliação de área ou recuperação de vegetação em unidade de conservação de tal categoria de manejo.
E Pasmem! Foi exatamente isso o que o Governo Estadual fez! Cedeu à pressão dos empresários e fez o Estado assumir a obrigação que era do privado. Um completo ato de submissão ao empresariado e uma irresponsabilidade sem tamanho.
Irresponsabilidade porque deve ser do conhecimento do Governo que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), autarquia vinculada à SEMAS, executora da política ambiental do Estado e responsável pela gestão das unidades de conservação, não possui o menor apoio da administração estadual, nem mesmo da própria SEMAS, para gerenciar as mais de 80 áreas protegidas já existentes em Pernambuco.
Por sinal, a atuação da SEMAS em relação à gestão das unidades de conservação estaduais, tem sido é amplamente criticada e reprovada pelos servidores da CPRH. Pode-se dizer que a Secretaria não cumpre seu papel como Órgão Central do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, interferindo diretamente nas atribuições da CPRH e, muitas vezes, comprometendo a qualidade dos trabalhos desenvolvidos na CPRH.
Não podemos esquecer dos brejos de altitude, que já foram objetos de proteção da mesma lei, considerados de preservação permanente quando localizados em altitudes superiores a 750 m, e tiveram sua proteção praticamente dizimada quando a altitude para a proteção passou a ser de 1100m, incompatível com a realidade dos brejos de altitude pernambucanos. Na ocasião, a Lei Estadual nº 11.206/1995 foi alterada de forma similar para atendimento aos interesses dos empreendimentos de energia eólica, através da Lei Estadual nº 15.621/2015, também sem qualquer discussão com a sociedade ou com o CONSEMA/PE.
Entretanto o descaminho da gestão ambiental não para por aí: na própria CPRH tornou-se hábito a intervenção de diretores para beneficiar empreendimentos, liberando licenças ambientais sem o devido zelo pelo regramento e desconsiderando posicionamentos técnicos baseados na legislação ambiental vigente, algo que não esperávamos acontecer em nosso estado e vê-se ocorrer regularmente a nível da gestão ambiental federal de forma totalmente impune.
É comum que empreendimentos que deveriam ser submetidos ao Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) sejam licenciados através de ritos mais simples, em descumprimento da Resolução nº 001/1986 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). O EIA/RIMA é um documento técnico elaborado com o objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
Além de garantir uma análise adequada dos impactos potenciais de determinado empreendimento, de acordo com a Lei nº 13.787/2009 (Sistema Estadual de Unidades de Conservação) a submissão de determinado procedimento de licenciamento ambiental ao EIA/RIMA ainda gera uma obrigação financeira ao empreendedor, para compensação dos impactos não mitigáveis. Sendo assim, ao passo em que a CPRH “facilita a vida” dos empresários, ao não exigir o cumprimento da lei (EIA/RIMA), está lesando o direito ao meio ambiente equilibrado e ainda renuncia recursos financeiros necessários e legalmente destinados à proteção das unidades de conservação. Ou seja, tira de quem já não tem muito, para dar a quem tem demais. É o Robin Hood às avessas, replicando no Estado de Pernambuco aquilo se faz no Governo federal.
Em relação aos tipos de empreendimentos submetidos ao EIA/RIMA, conforme a Resolução CONAMA nº 01/1986, citam-se estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW; extração de minério, por exemplo. Entretanto, se fizermos uma consulta através do mecanismo da Lei de Acesso à Informação, veremos que muitos empreendimentos enquadrados nas tipologias acima tiveram o licenciamento liberado por meio de procedimentos mais frágeis. Para não dizer facilitado.
Porém não para por aí, a trilha do descaminho é grande!!!!
Recentemente tornou-se pública a intervenção do diretor da Diretoria da Gestão Territorial e Recursos Hídricos (DGTRH) da CPRH que, em desacordo com o posicionamento do Grupo de Trabalho instituído para analisar o processo referente ao projeto de instalação de estruturas de apoio à marina seca do empreendimento Condomínio Praia de Guadalupe, alterou, de forma monocrática, a licença ambiental para essas estruturas, numa área estuarina do rio Formoso, beneficiando única e exclusivamente o Empreendimento, em detrimento da saúde e equilíbrio do ecossistema, bem como, prejudicando os pescadores artesanais e demais usuários do estuário.
Para este empreendimento, a Câmara Técnica de Compensação Ambiental, órgão colegiado formado pela diretoria de CPRH, destinou metade dos recursos da compensação ambiental deste licenciamento (R$ 2.000.000,00 – dois milhões de reais) para serem aplicados na requalificação de uma estrada que irá beneficiar o próprio empreendimento. É o recurso da compensação ambiental deixando de ser utilizado com a finalidade estabelecida pela lei, ou seja, implementando ações nas unidades de conservação, e sendo destinado para beneficiar o empreendedor degradador. É difícil de acreditar, mas é verdade!Posteriormente a atuação da referida Diretoria foi para desqualificar mais um parecer da equipe técnica, com o objetivo de facilitar a emissão de licença ambiental de um empreendimento imobiliário em Camaragibe. Em Nota Técnica, o diretor faz uma interpretação empírica para desqualificar o enquadramento de um curso d’água, contribuinte do Rio Capibaribe, para que o empreendimento pudesse se instalar à margem desse rio, na Área de Preservação Permanente (APP). E essa prática de desqualificação de parecer técnico por parte da DGTRH não é algo recente, vem desde a posse do atual titular em 2010, parecendo ser um cargo vitalício. É absurdo em cima de absurdo, gente jogando contra o meio ambiente dentro do Governo Estadual.
Além desses, existem muitos outros casos com intervenções similares da mesma Diretoria: Linha de Transmissão SE Pau-Ferro – FIAT, Arco Viário Metropolitano (lote 2), Usinas Termelétrica Pau-Ferro II, todas com potencial impacto em unidades de conservação e licenciadas sem o devido posicionamento das equipes gestoras, sem respeitar o regramento posto pela legislação ambiental vigente, demonstrando total negligência com essas áreas protegidas.
Durante muito tempo a SEMAS tem se preocupado em mostrar algum resultado, mas aparentemente não se preocupam que esses resultados sejam positivos. É como diz o ditado “Se não puder ajudar, atrapalhe, mas pelo menos participe”! É algo assim que acontece no Governo do Estado, com relação às unidades de conservação. A bola da vez foi a contratação da Organização Social ITEP para elaborar 47 diagnósticos e 41 Planos de Manejo para as unidades de conservação. É verdade que há um déficit de Planos de Manejo para as unidades de conservação do Estado, mas a elaboração desses documentos, como está sendo proposto, não trará o benefício prometido pela SEMAS, o que pode causar sérios efeitos colaterais.
Segundo parecer da equipe técnica, a forma de contratação, a empresa contratada e a forma de execução desses serviços não são adequadas para obter os produtos desejados, que devem nortear todas as ações dentro das unidades de conservação. Pelo que se entende, o Termo de Referência para a execução desses serviços é muito superficial, não atende às necessidades da gestão e o resultado vai ser o emprego de verba pública em documentos (Planos de Manejo) que não vão servir praticamente para nada. A metodologia apresentada pelo ITEP não trará os melhores resultados, sem falar que a própria instituição e alguns dos consultores que formam a equipe técnica dos serviços não têm experiência comprovada na elaboração de Planos de Manejo de unidades de conservação.
Infelizmente, as ações descritas acima, apontam que o obscurantismo e o negacionismo do Governo Federal, parece que vem fazendo escola na gestão do Governo de Pernambuco. Onde vamos parar? Como estarão os rios, as florestas, a fauna ameaçada e as Unidades de Conservação, daqui a alguns anos? Qual será o legado da nossa geração como servidores (as) da CPRH? Logicamente que não podemos nos calar e nos omitir!Alertamos a sociedade para discutir os rumos da gestão ambiental de Pernambuco, bem como, colocamo-nos à disposição do Governo Estadual, da SEMAS e da CPRH para, conjuntamente, discutirmos os passos necessários para reverter a situação e adotar medidas voltadas para preservação dos recursos naturais de nosso Estado.
SINTAPE
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