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Desconto da previdência e imposto de renda, sobre o adicional de férias

03/01/2019 | 08h:19

       Nosso assessor jurídico, Dr. Francisco Vitório, se pronunciou sobre a matéria  veiculada por uma emissora de TV, que tratava do entendimento do STJ referente a não incidência da previdência e do imposto de renda sobre o adicional de férias.

       Dr. Francisco Vitório afirmou que se o 1/3 de férias e os dias de férias trabalhados, forem considerados de natureza indenizatória, não haveria a incidência de IR e da Previdência. Alegou que a questão não é simples, pois ao considerar indenizatória e em não havendo a contribuição, acarretaria na diminuição do montante da contribuição previdenciária e consequentemente o valor correspondente à aposentadoria, uma vez que é calculado com base nos valores da contribuição.

       Afirmou ainda que depois do entendimento do Superior Tribunal de Justiça(STJ), a matéria foi para o Supremo Tribunal Federal(STF) e gerou polêmica, havendo divergências entre as turmas e foi pautada no Pleno, que falta se posicionar em definitivo.

       Em razão disto o SINTAPE está vendo com cautela esta questão, esperando o posicionamento definitivo do STF. Se for uniformizada no sentido de ser indenizatória, não restará outra alternativa se não ajuizar ação cobrando os valores descontados.

 

SINTAPE

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