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ENCAMINHAMENTOS DA ASSEMBLEIA da PERPART no dia 14-01-2021

18/01/2021 | 07h:34

Por unanimidade (18 votos), os empregados da PERNAMBUCO PAERTICIPAÇOES S.A (PERPART) aprovaram em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na tarde da última quinta-feira, 14, as propostas do Governo para os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), referentes à 2019/2020 e 2020/2021, cujas datas-base são 1º de setembro de 2019 e 2020.

Com a aprovação, os trabalhadores receberão o que foi estipulado na negociação com retroativo a 1° de setembro de 2019, no valor de 3,42%, aplicado aos títulos de natureza de benefícios, ou seja, as rubricas de custeios. Os ACTs asseguram aos trabalhadores os seguintes pontos:

1- A Cláusula referente ao Reajuste Salarial e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) fica com a seguinte redação: 1.1- Os eventuais reajustes salariais relativos ao período de 1º de setembro de 2014 à 31 de agosto de 2021, serão negociados, oportunamente, tão logo haja o restabelecimento do equilíbrio financeiro do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000

2- As Cláusulas referentes aos auxílios: Creche ou Educação Infantil, Educação, Funeral, Seguro de Vida, Dependentes Deficientes Físicos e Custeio de Material Escolar, Ticket Refeição ou Alimentação terão um reajuste de 3,42%, com retroativo a 1° de setembro de 2019 no valor de 3,42% (três virgula quarenta e dois porcento).

Na AGE, ficou acertado que após o fechamento dos Acordos Coletivos de Trabalho será descontada a taxa assistencial, no percentual de 2% do salário-base, para o sindicato.

TAXA ASSISTENCIAL

A taxa só será descontada após o fechamento dos ACTs. O empregado que não concordar, pode solicitar por escrito, em não realizar o desconto na folha. O direito de oposição deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias, contados da inscrição deste Acordo Coletivo de Trabalho, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mediante correspondência endereçada ao Sindicato acordante ou por por email (contato@sintape.org.br). Também é necessário o envio ao Departamento de Recursos Humanos da PEPRART, através do e-mail jacira.lima@perpart.pe.gov.br.

No entanto, a diretoria do Sintape ressalta a importância dessa contribuição e da concordância dos trabalhadores em pagá-la para a continuidade do sindicato, uma vez que com a retirada do imposto sindical, a entidade teve uma perda de arrecadação significativa, correndo o risco de reduzir sua atuação na defesa dos trabalhadores e até mesmo o seu fechamento.

Diretoria
SINTAPE

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