Por 34 votos favoráveis, (unanimidade), os empregados do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) aprovaram em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na manhã da última quinta-feira, 14, as propostas do Governo para os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), referentes às pautas de 2019/2020 e 2020/2021, cujas datas-base são 1º de setembro 2019 e 2020.
Com a aprovação, os trabalhadores receberão o que foi estipulado na negociação com retroativo a 1° de setembro de 2019, no valor de 3,42%, aplicados aos títulos de natureza de benefícios, ou seja as rubricas de custeios.
Os ACTs asseguram aos trabalhadores os seguintes pontos:
1- A Cláusula referente ao Reajuste Salarial e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) fica com a seguinte redação: 1.1- Os eventuais reajustes salariais relativos ao período de 1º de setembro de 2014 à 31 de agosto de 2021, serão negociados, oportunamente, tão logo haja o restabelecimento do equilíbrio financeiro do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
2- As Cláusulas referentes aos auxílios: Creche ou Educação Infantil, Educação, Funeral, Seguro de Vida, Dependentes deficientes físicos e Custeio de Material Escolar, Ticket Refeição ou Alimentação terão um reajuste de 3,42%, com retroativo a 1° de setembro de 2019 no valor de 3,42%.
TAXA ASSISTENCIAL
Após o fechamento dos Acordos Coletivos de Trabalho será descontada a taxa assistencial, no percentual de 2%, como consta nos ACTs. O empregado que não concordar, pode solicitar por escrito, em não realizar o desconto na folha.
O direito de oposição deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias, contados da inscrição dos ACTs, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mediante correspondência endereçada ao Sindicato acordante ou por email (contato@sintape.org.br). Também é necessário o envio ao Departamento de Gestão de Pessoas do IPA, através do e-mail folha@ipa.br.
A diretoria do Sintape ressalta a importância dessa contribuição e da concordância dos trabalhadores em pagá-la para a continuidade do sindicato, uma vez que com a retirada do imposto sindical, a entidade teve uma perda de arrecadação significativa, correndo o risco de reduzir sua atuação na defesa dos trabalhadores e até mesmo o seu fechamento.
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