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Encaminhamentos da Assembleia Geral Extraodinária sobre o Banco de horas no IPA

26/08/2015 | 12h:55

Of. 123/2015                                                        Recife, 25 de agosto de 2015.

Senhor Presidente,

Através do presente comunicamos a vossa Senhoria que os empregados deste instituto em Assembléia realizada no dia 21 de agosto do corrente convocada para avaliação e apreço da Comunicação Interna Nº 18/2015, a qual em seu teor explicita ser a mesma emanada com fulcro no Acordo Coletivo de Trabalho em sua Clausula 31ª vigente.

Em observância ao referida  Clausula do ACT em epígrafe, ressaltamos que a mesma faz alusão a jornada de trabalho dos empregados desse Instituto, no entanto não faz qualquer referencia ou sequer menção ao acesso dos mesmos às dependências do referido Instituto; no entanto enfatiza a necessidade da previa comunicação aos gerentes/chefes para o devido acesso ao ponto eletrônico Clausula 31.3.3.

Ante ao exposto vieram os respectivos empregados deliberarem que a aludida referencia ao ACT, é imprópria e descabida e que esse Instituto no entanto está descumprindo o referido ACT em sua Clausula 31.5.4, com relação a observância para com abrangência de quem deve ou não marcar o ponto eletrônico, em especial aos ex-presidentes e ex-diretores do IPA e ou de outros órgãos postos à disposição do mesmo, Assessores, etc.

Assim sendo; as deliberações da já citada Assembléia apresentaram três encaminhamentos a serem observados por esta Diretoria:

COM RELAÇÃO A ABRANGENCIA da Clausula 31.5.4, em apreço; que esta Diretoria exerça estrita observância aos termos do ACT. “ Estão dispensados do registro da freqüência diretores, assessores, presidentes de comissão de licitação, coordenadores de núcleo, gerentes regionais, gerentes de departamentos e supervisores de estações experimentais”.
COM RELAÇÃO A FLEXIBILIDADE DO HORÁRIO, ante o prescrito na Comunicação Interna Circular 18/2015; que seja estabelecido os seguintes horários para acesso ao Ponto Eletrônico:

Durante os dias de segunda a quinta-feira, nos horários de 7:00 horas às 18:00 horas,

Com relação às sexta-feira que seja de 06:30 às 14:00 horas

COM RELAÇÃO AO ACESSO ÀS DEPENDENCIAS DO IPA, em especial nos dias de sexta-feira, bem como aos demais; fazem as seguintes observações:

a) Onde ficarão estacionados aqueles que chegarem antes do horário? Se ficarem na Avenida General San Martin poderão ser multados pois em toda faixa é proibido estacionar!

b) Com relação a possíveis assaltos quem se responsabilizará? Considerando que é considerado como acidente de trabalho todo e qualquer dano material ou físico sofrido pelo trabalhador no seu deslocamento da sua residência até o local de trabalho.

c) E nos dias de intensas chuvas?

d) Os seguranças é que irão permitir o acesso ou não dos empregados?

Por fim; ressaltamos a necessidade de intenso diálogo entre os empregados desse Instituto e sua direção, bem como propomos que seja realizado uma reunião com os mesmo para discernir dúvidas e prestar esclarecimentos julgados essenciais a boa gestão do mesmo.

Ressalte-se que os empregados durante os debates reconhecem como de bom avilte que o acesso para a realização de jornada de Créditos de horas móveis, deverão ter a previa autorização ou solicitação dos seus superiores, ou seja; gerentes, supervisores, etc.

Com as nossas cordiais saudações indicais

MANOEL SARAIVA MARQUES

Presidente – SINTAPE

Ilmo Sr.

Dr. Gabriel Alves Maciel

DD. Diretor Presidente da IPA.

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