O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (Sintape) realizou nos dias 26 e 27 de junho, as assembleias com os empregados públicos da Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart) para apreciação da Proposta de Negociação apresentada pela empresa, referente à data-base de 2018.
Os encontros aconteceram na Estação de Serra Talhada (26/06) e na sede do órgão no Recife (27/06), e nas duas Assembleias foram para deliberar sobre a seguinte pauta:
1. Informes referentes às negociações da Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial da data-base de 2018/2019;
2. Autorizar o sindicato a ajuizar ação pleiteando a incidência dos Planos Econômicos sobre os recolhimentos de depósitos de FGTS não efetuados pela PERPART, com acréscimos legais;
3. Autorizar o sindicato a ajuizar ação pleiteando revisão do saldo do FGTS do período de 1999 á 2013.
4. Outros assuntos
Primeiro Ponto: Nas duas assembleias os trabalhadores aceitaram a proposta encaminhada pela PERPART:
– Que as perdas salariais, acumuladas no período de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2018, serão discutidas na data-base 2019; aplicação do percentual de 4,19% nos atuais valores dos auxílios: creche, educação, compra de material escolar, funeral e dependentes, portadores de necessidades especiais e do vale alimentação ou refeição. Com relação ao benefício do auxilio saúde também será aplicado o percentual de 4,19% sobre o valor referencial, ficando as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, convalidadas até 31 de agosto de 2019.
SEGUNDO PONTO: Nas duas assembleias os trabalhadores autorizaram o sindicato a ajuizar ação pleiteando a incidência dos Planos Econômicos sobre os recolhimentos de depósitos de FGTS não efetuados pela PERPART com acréscimos legais. Tendo os empregados presentes deliberado que o Sintape na qualidade de substituto processual, está autorizado a ingressar com ação judicial em favor dos mesmos, com objetivo de pleitear a incidência dos planos econômicos dos valores de FGTS não recolhidos pela Perpart. Com relação aos honorários advocatícios, ficou deliberado pelos presentes, que caberá aos associados o pagamento no percentual de dez por cento (10%) sobre o valor do proveito econômico total atribuído ao favorecido, e para os não associados, caberá o pagamento no percentual de vinte por cento (20%) sobre o valor do proveito econômico total atribuído ao favorecido, podendo o beneficiário ter esse percentual alterado para dez por cento (10%), exclusivamente na condição de associar-se ao Sintape até o dia 31 de outubro de 2019. Também foi informados aos funcionários presentes na assembleias, que existe uma ação, que está na fase de execução. E que foi ajuizada pelo SINTAPE em nome de todos empregados, como substituto processual, requerendo o recolhimento dos depósitos não efetuados pela Perpart e que esta ação está em fase de cálculos, por perito contábil e por assistentes indicados pelo SINTAPE, para acompanhar a elaboração desses cálculos.
Terceiro Ponto: Nas duas assembleias os trabalhadores autorizaram o sindicato a ajuizar ação pleiteando revisão do saldo do FGTS do período de 1999 á 2013. Os empregados presentes deliberam por unanimidade que o Sintape na qualidade de substituto processual, está autorizado a ingressar com ação judicial em favor dos mesmos, com objetivo de pleitear correção monetária dos saldos de FGTS do período de 1999 á 2013. Da mesma forma com relação aos honorários advocatícios, ficou deliberado pelos presentes, por unanimidade que caberá aos associados o pagamento no percentual de dez por cento, sobre o valor do proveito econômico, total atribuído ao favorecido e para os não associados, caberá o pagamento no percentual de vinte por cento, sobre o valor do proveito econômico, total atribuído ao favorecido, podendo o beneficiário ter esse percentual alterado para dez por cento, exclusivamente na condição de associar-se ao Sintape, até o dia 31 de outubro de 2019.
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