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FGTS -PERPART

15/09/2020 | 07h:04

COMUNICADO SINTAPE  

PROCESSO 001950-84.2009.5.06.0021

O Sintape ajuizou essa ação como substituto processual em 2009, requerendo na Justiça do Trabalho, as diferenças dos recolhimentos incorretos efetuados pela Perpart nas contas fundiárias (FGTS) de seus empregados.

Andamento do Processo:
Encontra-se na fase da liquidação da sentença na 21ª Vara do Trabalho. Até o trânsito em julgado, foi determinada a liquidação de sentença, ou seja, calcular os valores devidos, através de perícia contábil.

O escritório de advocacia que representa o Sintape nessa ação, requereu ao juiz que determinasse de imediato à perita, a devolução do processo com os cálculos. Também conversou com a referida profissional, tendo ela afirmado que os cálculos seriam entregues até final de setembro.

SINTAPE
A DIRETORIA

 

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