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IPA, Perpart e CPRH podem pagar multa por pagamento de salário em atraso

09/06/2016 | 03h:23

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (Sintape) notificou ao IPA, Perpart e CPRH, sobre a passividade de multa pelo fato de estarem realizando o pagamento do salário dos seus empregados além do 5º dia útil do mês subsequente, ferindo o Art. 459, parágrafo único, da CLT, o qual determina que ‘quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido’.

De acordo com o texto da CLT, as entidades desobedecem à lei ao praticarem o atraso além do tempo aceito na legislação trabalhista. As instituições citadas poderão arcar com MULTA no valor de um Salário Mínimo, elevada ao dobro, no caso de reincidência e ainda explicita conforme a Súmula 381, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assim define: "O salario atrasado deverá ser pago com correção monetária".

O Sintape em sua decisão de fazer essas notificações sai em defesa dos seus associados ou não, para assim cumprir direitos históricos assegurados pela CLT e que o Governo do Estado tenta burlar com o atraso do pagamento do mês de maio do corrente ano, que está sendo efetuado nesse dia 08 de maio.

 

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