ADAMENTO DO PROCESSO DE FGTS DA PERPART
PROCESSO Nº 0019500-84.2009.5.06.0021
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A Justiça havia concedido à perita, um prazo de 30 dias úteis para manifestação sobre as impugnações à liquidação apresentadas pelas partes, tendo a perita requerido mais 30 dias, e logo após o decurso desse prazo, mais 10 dias para apresentar os esclarecimentos solicitados.
Decorridos os prazos e não tendo a perita apresentado os esclarecimentos solicitados pelo Juiz, o Escritório de Advocacia que representa o Sintape, como forma de dar celeridade ao processo e pressionar a perita, peticionou requerendo a homologação dos cálculos apresentados pela profissional que foi nomeada pela Justiça, requereu ainda, a determinação do pagamento da parte incontroversa dos cálculos.
O objetivo foi atingido, ou seja, a ação do sindicato conseguiu destravar o processo e pressionar a perita, uma vez que no dia 07 de dezembro, o Juiz despachou, deferindo a dilação do prazo por 10 dias anteriormente requerido pela perita, para que apresente as considerações técnicas. Contudo, essas considerações, só serão apresentadas pela perita a partir de janeiro, em virtude da interdição das Varas do Trabalho da Imbiribeira, pelo risco eminente do prédio e o estado crítico da edificação, como também pelo recesso do judiciário que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2023.
A diretoria do Sintape Informa ainda, que o sindicato, juntamente com as advogadas, não tiveram como ir à presença do Juiz que conduz o processo, para uma conversa e tentar sensibiliza-lo, da necessidade da agilização da homologação dos cálculos, justamente por conta da referida interdição, mas assim que as Varas do Trabalho voltarem à sua normalidade, com o atendimento presencial, a entidade vai ter essa conversa com o magistrado.
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