A diretoria do Sintape, vem a público comunicar a sentença do processo 0000810-56.2017.5.06.0011, referente ao pedido da progressão salarial dos empregados do IPA com base no critério de antiguidade, previsto no PCCS.
A sentença não nos foi favorável, tendo o juiz julgado improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Sob o argumento que a implementação do PCCS em questão encontra-se fora do controle do IPA, que por ser empresa pública, está submetida às regras atinentes à Administração Pública e que depende de autorização orçamentária e autorização por intermédio de ato administrativo emanado do órgão competente para implantação do referido PCCS, no caso o Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, argumentando portanto, que a ausência da implantação do PCCS, não se deu por culpa exclusiva do IPA.
A Assessoria Jurídica do Sintape, já foi notificada da decisão e irá apresentar Embargos de Declaração, que é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes pede ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida, quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
Iremos recorrer , pois desde 2015, ano da última revisão do PCCS, onde o IPA deveria ter encaminhado à Secretaria de Administração (SAD) para aprovação e posterior homologação. Fato que só ocorreu em 2017,. Isto demonstra a falta de compromisso com os empregados deste Instituto. O sindicato tem atuado com persistência para que o Plano dos trabalhadores seja concretizado, e não vai se cansar até que ele esteja em vigor, assegurando à categoria, direitos merecidos”, Adailton Melo.
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