Filiado à

Notícias

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS EMPREGADOS DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO – IPA

09/08/2016 | 03h:01

APRESENTAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS EMPREGADOS DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO – IPA

 

A presente Pauta de reivindicações fundamenta-se nas deliberações da Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 28 de julho de 2106 nas dependências do Auditório do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco- SINTAPE e traduz as reivindicações dos trabalhadores do referido Instituto com fulcro nos Artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que estabelecem a negociação coletiva; Sérgio Pinto Rodrigues (2005: 799) assim define: A negociação coletiva é uma forma de ajuste de interesses entre as partes, que acertam os diferentes entendimentos existentes, visando encontrar uma solução capaz de compor suas posições”. No Brasil, os sindicatos das categorias econômicas ou profissionais e as empresas, mesmo as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva (art. 616 da CLT). O Sintape cumprindo as formalidades legais preconizadas pelo seu estatuto social, tais como: Convocação de Assembléia através de Edital, Formatação da Pauta, realização de Assembléia específica para aprovação da mesma, etc.  Através da presente Pauta, vem provocar o início dessas negociações que serão encetadas a partir de um Calendário que terá inicio com a data proposta.

Entende-se que a partir do principio da livre negociação o Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, que é a entidade patronal e o governo do estado de Pernambuco como seu acionista totalitário responsáveis para encetarem às negociações necessárias visando a elucidação das perdas salariais, bem como às demais Clausulas pertinentes a presente data-base.

Vale ressaltar que as perdas salariais a que se reportam os trabalhadores aqui representados já ultrapassam em mais de vinte por cento dos seus salários, e que se faz necessário tratativas que possibilitem repor as mesmas.

Recife, 01 de agosto de 2016

 

Manoel Saraiva Marques

Presidente do SINTAPE

 

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES, REFERENTE A CAMPANHA SALARIAL DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO-IPA, DATA BASE PRIMEIRO DE SETEMBRO DE 2016

ÍNDICE

Clausula primeira ……………… Das perdas salariais ……………………………………………….. página 01

Clausula segunda………………. Plano de Cargos, Carreira e Salários …………………………………..  01

Clausula terceira ………………  Desvio de função ……………………………………………………………..  01

Clausula quarta ………………… Gratificação de férias ……………………………………………………….  01

Clausula quinta  ……………….. Salário Mínimo Profissional ………………………………………………   02

Clausula sexta…………………..  Utilização de meios de Comunicação ………………………………….  02

Clausula sétima…………………  Pagamento de Diárias ………………………………………………………  02

Clausula oitava…..Liberação p/ Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado……………   02

Clausula nona ………………….. Licença Maternidade ………………………………………………………..  02

Clausula décima ………………. Gratificação SAD-RH …………………………………………………………. 03

Clausula décima primeira…. Convênios com escolas de Nível Médio e Faculdades……………… 03

Clausula décima segunda …. Gratificação aos administrativos …………………………………………. 03

Clausula décima terceira ….. Condições de trabalho  ………………………………………………………. 03

Clausula décima quarta ……. Promoções verticais no PCCS ……………………………………………… 04

Clausula décima quinta …….. Incentivo a Formação e Qualificação dos Empregados…………… 04

Clausula décima sexta ………. Vale Cultura …………………………………………………………………….. 04

Clausula décima sétima ……. Ponto facultativo na data do Aniversário …………………………….. 04

Clausula décima oitava ……. Pagamento de anuidade no Conselho Regional …………………….. 04

Clausula décima nona ……… Recesso de final de Ano ……………………………………………………… 04

Clausula vigésima ……………  Premio Produtividade ………………………………………………………… 05

Clausula vigésima primeira ……. Incorporação de Gratificação aos Salários ……………………….. 05

Clausula vigésima segunda…… Clausulas pré-existentes nos Acordos Anteriores………………… 05

Clausula vig. Segunda (01)  ….. Garantia no Emprego  …………………………………………………….. 05

Clausula vig.  Segunda (02) ….. Adicional de Insalubridade  ……………………………………………… 05

Clausula vig. Segunda (03)  ….. Adicional de Interiorização  …………………………………………….. 05

Clausula vig. Segunda (04) …… Seguro de Vida ………………………………………………………………. 06

Clausula vig. Segunda (05) …… Transferências ……………………………………………………………….. 06

Clausula vig. Segunda (06) …… Concessão do Vale Transporte …………………………………………. 06

Clausula vig. Segunda (07) …… Pagamento de fração do 13º Salário ………………………………… 07

Clausula vig. Segunda (08) …… Estímulo à Aposentadoria ……………………………………………….. 07

Clausula vig. Segunda (09) …… Programa de Capacitação ……………………………………………….. 07

Clausula vig. Segunda (10) …… Liberação de dirigentes Sindicais e de Associações …………….. 07

Clausula vig. Segunda (11) …… Dep.  Físicos, sensoriais, mentais e Microcefalia ………………..  08

Clausula vig. Segunda (12) …… Comissão de resolução de conflitos ………………………………….. 08

Clausula vig. Segunda (13) …… Ticket refeição e ou Alimentação …………………………………….. 08

Clausula vig. Segunda (14) ……. Função Gratificadas ………………………………………………………. 08

Clausula vig. Segunda (15) …….  Custeio de material Escolar ……………………………………………. 08

Clausula vig. Segunda (16) ……. Empréstimo de férias …………………………………………………….. 09

Clausula vig. Segunda (17)……..  Fortalecimento do Instituto …………………………………………… 09

Clausula vig. Segunda (18) ……  Reclamações trabalhistas ……………………………………………….  09

Clausula vig. Segunda (19) ……  Auxilio Saúde ………………………………………………………………… 09

Clausula vig. Segunda (20) ……  Complementação de Auxilio Doença ……………………………….  10

Clausula vig. Segunda (21) ……  Jornada do Estudante ……………………………………………………. 10

Clausula vig. Segunda (22) …… Alteração de Contrato de trabalho- Dedicação integral ………  11

Clausula vig. Segunda (23) …… Substituição de Comissionados ……………………………………….. 11

Clausula vig. Segunda (24) ……  Treinamento ………………………………………………………………… 11

Clausula vig. Segunda (25) ……  Moradia ………………………………………………………………………. 11

Clausula vig. Segunda (26) ……  Licença Filho Adotivo …………………………………………………….  11

Clausula vig. Segunda (27) ……  Ausências remuneradas …………………………………………………. 11

Clausula vig. Segunda (28) ……  Publicação de Promoções ………………………………………………. 12

Clausula vig. Segunda ( 29) …… Uniformes, roupas e Equipamentos de Proteção ………………. 12

Clausula vig. Segunda (30) ……. Verbas rescisórias …………………………………………………………. 12

Clausula vig.  Segunda (31) …… Relação nominal de Empregados …………………………………….. 12

Clausula vig. Segunda (32) ……  Utilização dos Quadros de Avisos ……………………………………. 12

Clausula vig. Segunda (33) ……  Adiantamento Integral do salário de Férias ………………………. 12

Clausula vig.  Segunda (34) …..  Auxílio Creche ou Educação Infantil …………………………………. 12

Clausula vig. Segunda (35) ……  Auxílio Educação …………………………………………………………… 13

Clausula vig. Segunda (36) ……  Gratificação de Aposentadoria ……………………………………….. 13

Clausula vig. Segunda (37) ……  Abono PIS/PASEP ………………………………………………………….. 13

Clausula vig.  Segunda (38) ……  Auxílio Funeral …………………………………………………………….  13

Clausula vig. Segunda (39) ……  Acesso ás informações …………………………………………………… 13

Clausula vig. Segunda (40) ……  Liberação dos trabalhadores …………………………………………… 13

Clausula vig. Segunda (41) ……  Conselho de Administração ……………………………………………. 13

Clausula vig. Segunda (42) ……  Comissão de Prevenção de Acidentes ……………………………… 13

Clausula vig. Segunda (43) ……  Empregados Absorvidos …………………………………………………. 14

Clausula vig. Segunda (44) ……  Taxa Assistencial …………………………………………………………… 14

Clausula vig. Segunda (45) ……  Multa por descumprimento ……………………………………………. 14

Clausula vig. Segunda (46) ……  Licença Premio Especial …………………………………………………. 14

Clausula vig. Segunda (47) ……  Adicional por Tempo de Serviço- Anuênio ………………………… 14

Clausula vig. Segunda (48) ……  Preservação de Data Base ………………………………………………. 15

Clausula vig. Segunda (49) ……  Vigência  ……………………….. ……………………………………………. 15

 

 

 

 

 

 

 

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES, REFERENTE A CAMPANHA SALARIAL DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO-IPA, DATA BASE PRIMEIRO DE SETEMBRO DE 2016

A presente pauta de reivindicações fundamenta-se nas deliberações da Assembléia Geral Extraordinária, realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco – SINTAPE, no dia 28 de julho de 2016, concernente às reivindicações dos trabalhadores, cumpridas as formalidades legais pelo Estatuto Social do Sindicato. Após consulta ao conjunto de empregados em suas Gerencias Regionais e Estações Experimentais.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PERDAS SALARIAIS

O IPA reajustará no mês de setembro de 2016, os salários de seus empregados, com base no IPCA entre 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2016. (IPCA ( 19.37%), IPCA até junho de 2016).

Cláusula segunda –  PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

OPlano de Cargos, Carreira e Salários , implantado pelo IPA em (2008) e revisado por duas vezes, sendo a última concluída em 15/08/2015, deverá no prazo máximo de 90 dias, implementar mecanismos capazes de adimplir as progressões devidas e o tempo de serviço do período de (2006 – 2016) previstas no mesmo e no ACT de 2008.

O IPA implantará automaticamente as referencias alusivas às Progressões que não foram implementadas previstas em seu PCCS em FEV/2009, de sua Tabela Salarial para cada empregado até o dia 30 de setembro de 2016, ou seja 2010, 2011, 2012,2013, 2014 e 2015.

O IPA fará no prazo de 90 dias a partir da assinatura deste Acordo a homologação do seu Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS) corrigindo assim as distorções existentes sob pena de ser  multado de acordo com o item 22.43

O IPA implantará a titularidade (Especialização, Mestrado e Doutorado) previstas no PCCS aprovada em 2008 que ainda não foram efetivadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESVIO DE FUNÇÃO

O IPA, regularizará, imediatamente todas as situações de seus empregados, que se encontram em desvio de função, através de requerimento dirigido à sua Direção, enquadrando-os à medida em que restem vagas  nos  respectivos cargos, desde que não haja alteração de nível.

CLÁUSULA QUARTA  – GRATIFICAÇÃO DE FÉRAIS

O IPA concederá a seus empregados por ocasião das férias, uma gratificação de férias de R$ 1.000,00 (hum mil reais). A referida gratificação corresponde a complementação do 1/3 (um terço) assegurado na Constituição Federal.

Os empregados cujo valor de 1/3 (um terço), garantido na Constituição Federal, ultrapasse a referida gratificação, não farão jus à mesma.

CLÁUSULA QUINTA – SALÁRIO MINIMO PROFISSIONAL

O IPA cumprirá a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o Salário Mínimo Profissional previsto na Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966, como Salário Base dos empregados investidos nos cargos efetivos que exijam formação universitária em Engenharia, Agronomia, Veterinária, Química e Arquitetura.( e afins).

Para os empregados investidos no cargo de Assistentes de Pesquisa e Agentes de Extensão Rural (Técnicos Agrícolas e médios Técnicos), o IPA implantará em sua Matriz Salarial o valor inicial de R$ 4.480,00 (Quatro mil quatrocentos e oitenta reais), valor fixado para os profissionais acima citado. Alterando-se proporcionalmente assim as demais referencias da Tabela Salarial.

CLÁUSULA SEXTA –  UTILIZAÇÃO DE  MEIOS DE COMUNICAÇÃO

O IPA permitirá a utilização do Malote Postal e Murais pelo Sindicato.

CLÁUSULA  SETIMA – PAGAMENTO DE DIÁRIAS

 IPA fará antecipadamente o pagamento das diárias, sempre que os empregados forem deslocados para outras localidades que não sejam seus locais de origem.

A Diretoria do IPA em observância a Lei 13.361 de 13.12.2007, acrescido da Lei 15.850 de 22.05.2016, assim procederá para com os valores ali estabelecidos.

A Diretoria do IPA envidará esforços para que seja feita a correção do valor das diárias em conformidade com a proposta pelo Fórum dos Servidores de PE. Que é de R$ 130,00 ( Cento e trinta reais), sendo:

R$ 30,00 ( Trinta reais) para os deslocamentos em que necessitem de uma refeição.

R$ 60,00 ( Sessenta reais) para os deslocamentos em que necessitem de duas refeições.

– R$ 130,00 ( Cento e trinta reais ) para os deslocamentos em que necessitem de três refeições e hospedagem.

CLAUSULA OITAVA  –  LIBERAÇÃO PARA GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO

O IPA estenderá para todos os empregados a liberação com vencimentos integrais, para Cursos de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e pós -Doutorado.

O IPA, implantará uma Política de Qualificação Continuada, possibilitando aos seus empregados a atualização nas áreas Técnicas e Administrativas.

O IPA, incluirá na Comissão de Indicação para os respectivos Cursos, 01 integrante do Sintape, 01 represente dos Trabalhadores da Extensão e 01 representante dos Recursos Hídricos, objetivando a modificação dos critérios, em especial o numero de vagas e ampliação das áreas de conhecimento, possibilitando a participação de todos os seus empregados.

CLÁUSULA NONA – LICENÇA MATERNIDADE

O IPA garantirá às suas empregadas, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade e para os empregados, 20 dias de licença paternidade, conforme Lei Complementar 091 de 21 de junho de 2007, do Governo do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA  – GRATIFICAÇÃO SAD-RH

O IPA implantará uma Gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos centos reais), para os empregados que participem diretamente no sistema de folha de pagamento (SAD-RH).

 

 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONVÊNIOS COM ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO E FACULDADES

O IPA firmará convênios com Escolas de Ensino Médio e com Faculdades no Recife e no interior, para que seus empregados se capacitem e melhor atendam as necessidades da Empresa; sendo os mesmos extensivos aos seus dependentes e cônjuges .

Caso não seja possível, o IPA fará automaticamente o cadastro dos seus empregados e dependentes ao Sistema de Convênios do IRH.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA  – GRATIFICAÇÃO  AOS ADMINISTRATIVOS

O IPA promoverá alterações no seu regimento interno, possibilitando conceder gratificações aos que exerçam funções Gerenciais (secretárias e outras áreas) nas Estações, CPC, Gerencias Regionais e Escritórios locais.

O IPA estenderá igual gratificação aos empregados, que além de suas atividades funcionais exercem a função de motorista de forma integral.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA  – CONDIÇÕES DE TRABALHO

O IPA, realizará Concurso Público visando atender suas necessidades de pessoal técnico provocadas especialmente diante da possível universalização dos Serviços de Ater, preconizada na Lei 12.897 que instituiu a ANATER, bem como suprir suas necessidades de Pesquisadores, pessoal administrativo e de campo no prazo máximo de 180 dias a partir da assinatura deste  Acordo Coletivo.

O IPA melhorará a comunicação/divulgação das suas ações através de um planejamento e programa, a ser executado por sua gerencia de Comunicação dando assim ampla divulgação das mesmas e realizará posterior avaliação participativa destas.

Os extensionistas do IPA realizarão prioritariamente ações estruturadoras de ATER, conforme preconiza a Política de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) e não ações pontuais, inclusive trabalhos que poderiam ser executados por outros órgãos como ADAGRO/PRORURAL.

O IPA terá recursos financeiros permanentes e disponíveis para custeio das atividades do Instituto, consertos e manutenção de veículos, combustíveis, equipamentos e melhorias da infra-estrutura e manutenção dos escritórios locais e das estações experimentais.

O IPA fornecerá anualmente uniforme padrão para trabalho, não só de proteção, mais também um fardamento que facilite a identificação do empregado no dia a dia de trabalho.

O IPA aplicará punições aos Coordenadores, Gerentes, Supervisores, Chefes e outros que intentarem Assédio Moral aos seus colaboradores, criando uma comissão para avaliar os casos considerados pertinentes no prazo de 30 dias após  assinatura do ACT.

CLAUSULA DECIMA QUARTA – PROMOÇÕES VERTICAIS DO PCCS

O IPA concederá a partir de setembro de 2016 promoção vertical por tempo na função, correspondente a um Nível Salarial na respectiva tabela, a cada dois anos para os seus empregados que completem seu período aquisitivo até 31 de agosto de 2016.

CLAUSULA DECIMA QUINTA – INCENTIVO A FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS

O empregado que tenha concluído ou venha a concluir Curso Superior, receberá como vantagem de aperfeiçoamento Profissional, o valor correspondente a 20% sobre o seu Salário Base, bem como o direito a participar do Processo Seletivo para cursos de Pós-Graduação, correlatos a sua área de atuação.

O empregado que concluiu ou que venha a concluir Cursos de Pós- Graduação em áreas de interesse do IPA terá como vantagem de aperfeiçoamento Profissional, valor correspondente aos seguintes percentuais de acréscimos: 20% para Especialização; 25% para Mestrado e 30% para Doutorado, calculados sobre o seu salário base, podendo acumular até duas vantagens, desde que preenchidos os demais requisitos.

O IPA acrescentará em 20% sobre o seu Salário Base, aos Empregados de Nível Fundamental que concluírem o ensino Médio e 25% para os que concluírem o Curso Superior.

CLAUSULA DECIMA SEXTA – VALE CULTURA

O IPA, optará pelo Programa de Cultura do Trabalhador e fornecerá o Vale Cultura, de caráter pessoal e intransferível, para que seus empregados possam ter regular acesso aos produtos e serviços culturais, nos termos do estabelecido na Lei 12.761 de 27/12/2012.

O empregado receberá, mensalmente o Vale Cultura no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais, pudendo acumular a comprovação de seu uso por até seis meses.

CLAUSULA DECIMA SÉTIMA – PONTO  FACULTATIVO  NA DATA  DO  ANIVERSÁRIO

O IPA autoriza seus empregados a deixar de comparecer ao trabalho, caso queiram, na data de seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração.

CLAUSULA DECIMA OITAVA – PAGAMENTO DA ANUIDADE DO CONSELHO REGIONAL

O IPA pagará a anuidade do Conselho Regional de Registro Profissional para aqueles profissionais dos quais exijam o Registro no respectivo Conselho.

CLAUSULA DECIMA NONA – RECESSO DE FINAL DO ANO

O IPA suspenderá suas atividades no período compreendido de 23/12/2016 a 02/01/2017, visto que nesse período a demanda por seus profissionais é amplamente reduzida, além de proporcionar significativa economia de energia, combustível, água e outros.

CLAUSULA VIGÉSIMA – PRÊMIO PRODUTIVIDADE

O IPA, pagará no mês de dezembro de 2016, referente ao exercício de 2015, a todos seus empregados, a título de Premio por Produtividade, o valor do seu respectivo Salário Base. Tal prêmio não incorporará ao Salário para qualquer fim. O Premio por produtividade referente ao exercício de 2016, será pago nas mesmas condições acima descritas, em dezembro de 2017.

O IPA poderá utilizar recursos oriundos da Taxa de elaboração de Projetos do Pronaf e de serviços executados de atividades não correlatas ao Instituto, tais como: CAR, Campanha de vacinação, etc

CLAUSULA VIGESSIMA PRIMEIRA – INCORPORAÇÃO  DE  GRATIFICAÇÕES  AOS SALÁRIOS

O IPA incorporará aos salários as gratificações recebidas por seus empregados que por 07 (sete anos) desempenharam as funções de forma ininterrupta e por 10 (dez anos) com interrupções, no IPA ou nos órgãos em que estejam à disposição, prevalecendo a de maior valor, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira e fará as devidas atualizações sempre que houver assinatura de novos acordos Coletivos.

 

CLÁUSULA  VIGESIMA SEGUNDA – CLAUSULAS PRE-EXISTENTES NOS ACORDOS ANTERIORES

Ficam consolidadas as Cláusulas, Pré-existentes em Acordos Coletivos Anteriores, mantendo todos os seus efeitos Legais e que passam a fazer parte integrante do presente, a seguir:

22.1 – GARANTIA NO EMPREGO

Fica assegurado aos empregados do IPA durante a vigência deste acordo, garantia de emprego, só sendo possível a dispensa motivada por causa disciplinar, sendo esta motivação fundada em justa causa, nos termos previstos no art. 482 da CLT.

Os empregados que tencionarem obter a terminação dos seus contratos individuais de trabalho por iniciativa da Empresa acordante e sem justo motivo, poderão renunciar a garantia de emprego prevista nesta cláusula.

22.2 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O IPA pagará a partir da assinatura deste Acordo, adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvam atividades laborativas, expostos a agentes nocivos à saúde, desde que comprovadamente através de perícia técnica em seus locais de trabalho, os níveis insalutíferos estejam acima dos limites de tolerância, no prazo de 90 dias                

O IPA obriga-se a atender, por ocasião da demissão ou aposentação de seus empregados, a todos os requisitos que na época sejam exigidos pelo INSS, para fins de contagem do tempo de serviço das atividades exercidas em condições especiais. (LTK, PPP).

22.3 – ADICIONAL  DE INTERIORIZAÇÃO

É devido aos empregados  do  IPA, inclusive aos que estiverem participando de cursos de Graduação e Pós-Graduação bem como os que estejam participando de treinamentos e cursos nas áreas afins, Taxa de  Interiorização,  correspondentes  à proporção e distância entre a Sede da Empresa e a Estação Experimental, Gerencias e Escritórios onde estão  lotados,  nos  seguintes percentuais,  incidentes  sobre  os respectivos salários base:

  • de20Km a 50Km ……………………………………………… 20%
  • de51Km a 100Km …………………………………………….. 22%
  • de 101Km a 200Km ……………………………………………. 24%
  • de 201Kma 300Km……………………………………………..26%
  • de 301Km a 400Km …………………………………………….28%
  • acima de 400Km…………………………………………………..30%

Em virtude do alto risco e insegurança, o IPA concederá aos seus que se encontram prestando serviços no Polígono da maconha, o IPA adimplirá este percentual em 40% do Salário Base, inclusive aos das suas Estações Experimentais ali localizadas.

 

22.4 – SEGURO DE VIDA

O IPA concederá a todos os seus empregados um seguro de vida com apólice no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

22.5 – TRANSFERÊNCIAS

O IPA criará dentro do seu Plano de Cargos e Salários em vigor, mecanismo que regulamentem criteriosamente as transferências por necessidade de serviço.

Em casos de Transferências por necessidade de serviços, o IPA concederá percentual correspondente a 25% do Salário Base como Adicional de Transferência.

Nestes casos o IPA arcará com os custos da realização da mudança do seu empregado.

22.6 – CONCESSÃO DO VALE TRANSPORTE

O IPA, concederá aos seus empregados subsídio para fazerem face as despesas com seus deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa, inclusive nos municípios onde situem-se suas Estações Experimentais, Superintendências Regionais e Escritórios Locais, mediante o  fornecimento  de bilhetes do tipo "Vale-transporte“, ou transforme em pecúnia onde o sistema de Vale-Transporte não seja regulamentado.

Para participar deste benefício, o Empregado contribuirá, mensalmente, em folha de pagamento, com  o equivalente a 0,5% (meio por cento) do seu Salário Base, cabendo a Empresa a complementação, no que exceder  deste valor, para atingir o valor  total do benefício, inclusive no período de férias.

Fica assegurado, ainda que o quantitativo de Vale Transporte  será o correspondente aos dias úteis e  efetivos  de trabalho,  dependendo das necessidades reais de trajeto  e  locomoção do empregado apuradas em levantamento específico.

À Empresa Acordante, é reservado o direito de, a partir do conjunto  de avaliações específicas  dos  roteiros  e necessidades   reais  de  demanda  de  serviços  de   Transportes Coletivos,  bem como do levantamento cadastral de endereço  residencial de seus Empregados, realizados através de seus órgãos  de Recursos Humanos,  redimensionar, a qualquer tempo,  os   quantitativos   concedidos.

O empregado do IPA poderá optar pelo recebimento do valor do Vale Transporte como reembolso de combustível, utilizado em veículo próprio no trajeto residência/trabalho e vice-versa.

22.7 – PAGAMENTO ANTECIPADO DE FRAÇÃO DO 13º. SALÁRIO

O IPA, concederá aos seus Empregados pagamento antecipado equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do seu 13º Salário, a qualquer tempo, exceto o  mês  de  janeiro, mediante  solicitação  prévia do interessado de no  mínimo 30 (trinta) dias, tendo como base a remuneração do mês da solicitação.

Não farão Jus a esta antecipação aqueles Empregados que já tenham percebido por ocasião de suas férias.

22.8-    ESTÍMULO A APOSENTADORIA

O IPA constituirá comissão paritária, composta por representantes do SINTAPE, e da EMPRESA signatária deste instrumento normativo, com a finalidade de promover estudos relativos a implantação de Plano de Previdência Privada, prevendo a complementação de renda como fator de estímulo á aposentadoria dos empregados.

 

22.9 –  PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO

O IPA Constituirá Comissão Paritária e apresentará Plano de Capacitação do Pessoal de Nível Médio até o mês de dezembro 2015, possibilitando aos mesmos a oportunidade de fazerem Cursos de Graduação e Pós-Graduação em áreas fins da Empresa dando conhecimento a categoria no exercício anual, disponibilizando oportunidades a todos os seus Empregados. Sendo Anualmente contemplados 20 de Nível Fundamental, 20 de Nível Médio e 10 de Nível Superior.

22.10 – LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS E DE ASSOCIAÇÕES

A Empresa Acordante liberará, por tempo integral, Empregados de seu quadro,  legalmente eleitos  para  mandato  de Diretor do SINTAPE, Asser  sem  Prejuízo  de Direitos  e Vantagens Trabalhistas, previstos neste Acordo  e  em legislação aplicável, com Ônus para a referida  Empresa. 

Fica assegurado, ainda, a liberação parcial de empregados, por prazo máximo de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, conforme  decisão do SINTAPE, comunicada previamente  através  de ofícios à Diretoria da respectiva  Empresa Acordante,    nos seguintes termos:

  • A cada 90 (noventa) dias, de um filiado por cada Seção Sindical.
  • A integralidade de todos delegados sindicais, a cada 01 (um) ano, representantes de suas bases, desde que não contrarie os interesses de trabalho do IPA. 
  • Fica assegurado, ainda, o livre acesso de dirigentes Sindicais a todas as Dependências da Empresa Acordante para  o exercício  de  suas atividades Sindicais, bem como  convocarem  a participação de contatos, Reuniões e Assembléias Sindicais.

22.11 – DEPENDENTES DEFICIENTES FÍSICOS SENSORIAIS, MENTAIS E MICROCEFALIA

Aos empregados do IPA, que possuírem Esposo (a) e Filho(a,os,as) dependentes portador de Deficiência Físico Sensorial, Mental e Microcefalia que o torne incapaz de prover a própria subsistência,  comprovado mediante laudo médico, será concedido auxílio financeiro no valor equivalente  a R$ 1.600,00(hum mil, seiscentos reais) por mês para fazer  face  as despesas  com  Tratamento Específico, independente  da  idade  do deficiente.

O IPA, analisará, ainda, caso a caso, os pedidos de Jornada Especial de Trabalho dos Empregados  beneficiados  por esta Cláusula, em pelo menos duas horas, garantindo-lhes todos os Direitos  e Vantagens como se em Pleno Exercício estivessem, inclusive facultando-lhes  a transferência para Município que  ofereça  melhores condições Médico-Hospitalar para tratamento  à respectiva   Deficiência.

Em caso de acompanhamento hospitalar do filho(a) deficiente, o IPA abonará as respectivas faltas do empregado, através de declaração médica.

22.12 – COMISSÃO DE RESOLUÇÕES DE CONFLITOS

O IPA, constituirá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura  deste  Acordo,  Comissões   de Resoluções   de  Conflitos,  composta  por   representantes   da Empresa e do Sindicato, para análise prévia das  controvérsias  por  ventura suscitadas em razão da  aplicação  deste instrumento  e dos Dissídios Individuais, com vistas a  subsidiar  as decisões das Diretoria da Empresa.

 

 

 

22.13 – TICKET REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

O IPA concederá a seus empregados, 22 (vinte e dois) tickets refeição ou alimentação por mês, com valor facial de R$ 30,00 (trinta reais) cada, sem a incidência de qualquer percentual de desconto inclusive no período em que os mesmos encontrem-se em gozo de férias e ou em licença médica e maternidade.

Parágrafo Único – O IPA concederá a todos os seus empregados no mês de dezembro mais 22 (vinte e dois) tickets Refeição ou Alimentação com o mesmo valor facial a título de Gratificação Natalina.

22.14 –  FUNÇÃO GRATIFICADA

O IPA assegurará um percentual mínimo de 100%  (cem  por  cento) de Funções  Gratificadas  no  Organograma da  Empresa,  a serem exercidas por  Empregados  do  seu Quadro  de Pessoal.

22.15 –  CUSTEIO DE MATERIAL ESCOLAR

O IPA concederá a seus empregados o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) por cada filho, com adimplência semestral no início do ano letivo e no mês de junho, com a finalidade de custear à aquisição de material escolar, que estejam matriculados em Creches, estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio e superior, desde os 06 meses  até 25 anos de idade ou até a conclusão do ensino superior.

O beneficio objeto desta Cláusula se estenderá ao empregado que encontre-se matriculado em cursos de Nível Fundamental, Médio e superior.

22.16 – EMPRESTIMO DE FÉRIAS

O IPA, por ocasião do pagamento de férias do empregado, antecipará Pagamento de Salário Integral, mediante requerimento pelo interessado com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias no mesmo Valor dos Vencimentos do Empregado, a serem descontados em 10 (dez) parcelas mensais, com 2 (dois) meses de carência, sem incidência de Juros ou Correção Monetária.

22.17 –  FORTALECIMENTO DO INSTITUTO

O IPA destinará mensalmente 20 % (vinte por cento) de sua folha bruta, bem como outros 20% resultantes das Chamadas Públicas, Contratos de Gestão, para investimentos em equipamentos e infra-estruturas, para modernização das suas unidades físicas.

Fica assegurada a participação dos Empregados do  IPA, indicados em Assembléia, na elaboração e  implementação  de Planos de Trabalho resultantes da aplicação destes recursos, na  respectiva Empresa, proporcionando melhores condições de trabalho.

22.18 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

A Empresa Acordante, não imporá qualquer restrição, mediante sanção a seus Empregados, em razão de Ajuizamento de Reclamações Trabalhistas (pretéritas e futuras).

 

 

 

 

22.19 – AUXÍLIO SAÚDE

O IPA, manterá convênios para Assistência Médica e Odontológica para seus Empregados e dependentes ( filhos e cônjuges), nos seguintes termos:

O IPA, subsidiará aos seus Empregados  e dependentes às mensalidades  consignadas  em Folha de Pagamento,  destinadas  aos Planos  ou  Seguros  de Saúde e Médico-Odontológicos,  conforme  a tabela abaixo:

REFERENCIAS  SALARIAS – IPA EMPREGADOS

  • 880,00a2.200,00100% ………………….. 0%
  • 2.201,00 a3.520,0080%………………..20%
  • a   4.840,00             70%  ………………..  30%
  • 4.841,00a6.160,0060% …………………. 40%
  • 6.161,00a7.920,0040% …………………. 60%
  • Acima de 7.921,00 30% …………………. 70%

O IPA permitirá que seus ex-empregados continuem usando o Plano de Saúde, no qual estejam vinculados por ocasião de seu(s) afastamento(s) por aposentadoria, ficando o IPA desobrigado de praticar o subsídio.

O IPA manterá o subsidio objeto desta Cláusula, para seus empregados que estejam em beneficio do auxilio doença.

Quando o empregado optar pelo Plano de Saúde administrado pela ASSER-PE, SASSEPE ou outro Plano de Saúde, terá direito ao Auxilio Saúde objeto desta cláusula.

O IPA contabilizará para fins da margem consignável, apenas o valor da participação do empregado.

O IPA negociará junto a UNIMED o credenciamento de Médicos, Odontólogos e Laboratórios nos municípios onde se localizam suas gerencias regionais ou estações experimentais.

22.20 – COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA

Em caso de concessão de auxílio doença pela Previdência Social, fica assegurado ao Empregado do IPA, a  complementação  Salarial  em valor  equivalente  a diferença entre a importância  recebida  do INSS  e  o total de vantagens por  eles  percebidas  mensalmente, devidamente atualizadas.     

a) A concessão do benefício previsto nesta cláusula será devida pelo período de 06(seis) meses, prorrogável por igual período, no entanto; para cada licença concedida é facultado a empresa submeter o empregado à junta médica, após o  período de 04(quatro) meses de licença.   

b) Quando o Empregado não fizer jus à  concessão do  Auxílio Doença,  por não ter ainda completado  o  período  de carência exigido pela Previdência Social, receberá a complementação  referente a parte que lhe é devida durante 06  (seis)  meses, desde que constatada a doença por médico indicado pela  Empresa. 

c) Enquanto ocorrer o não conhecimento do  benefício  a ser concedido pela Previdência Social, a Empresa  pagará aos  vencimentos integrais do Empregado, para posterior  ressarcimento do valor referente à Previdência.

d) Fica o Empregado obrigado a comunicar  à Empresa  o  valor do benefício pago pela  Previdência,  no  prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do mesmo,  sob pena de perder o direito à complementação.

e) O pagamento previsto nesta clausula deverá ocorrer junto com o dos demais empregados.

f) Em caso de acidente de trabalho ou enfermidade adquirida em decorrência do trabalho o IPA destinará um percentual de 25% do salário base do empregado para compra de medicamentos prescritos a ser posteriormente devidamente comprovado.

22.21 – JORNADA DO ESTUDANTE

Fica assegurado aos Empregados do IPA, regularmente matriculados em Cursos de 1º, 2º. ou 3º. graus, Horário Especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do Instituto, sem prejuízos do exercício do cargo.

No caso dos Empregados de Nível Médio devidamente recomendados pela Comissão de Capacitação, os mesmos serão remanejados para unidades mais próximas dos Centros Acadêmicos.

22.22 – ALTERAÇÃO DE CONTRATO DETRABALHO  DEDICAÇÃO  INTEGRAL

Os contratos individuais de Trabalho celebrados entre o IPA e seus Empregados, a qualquer tempo, ficam alterados para que  não se exija daqueles, dedicação integral, facultando-se  a acumulação  de Emprego desde que com Jornada de  Trabalho  Compatível.

22.23 – SUBSTITUIÇÃO DE COMISSIONADOS

O IPA acorda que quando da hipótese de  substituição  de  Empregado Comissionado  ou  de Função Gratificada por   Empregado  não  Comissionado, este substituto receberá  Comissão ou  Gratificação correspondente  aos dias em que efetivamente desempenhou cargo ou função substituída, independentemente do grau de instrução.

22.24 –  TREINAMENTO

O IPA manterá o seu Programa Permanente de Treinamento (atualização/aperfeiçoamento) de todos os seus Quadros Funcionais, destinando mensalmente R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o referido treinamento.

Para os treinamentos em Cursos de Pós-Graduação, participará um representante dos Empregados,  indicado pelo Sindicato, para compor o Comitê Específico, com mandato igual aos demais Membros, que selecionará as vagas e indicações para os respectivos  Treinamentos, bem como, avaliar pós-Cursos.

22.25 –  MORADIA

Ao Empregado que residir no local de Trabalho e/ou em Imóveis funcionais da Empresa,  fica assegurada a moradia em  condições de Habitabilidade, cuja conservação ficará a  cargo do referido Empregado.

O IPA celebrará convenio com a CEAB, para abertura de linha de crédito perante a CEF para aquisição e construção de moradias de seus empregados ou liberação de KIT material de construção

22.26 – LICENÇA FILHO ADOTIVO

Fica assegurado à empregada do IPA que comprovadamente adotar crianças com até 08 (oito)  anos  de idade, licença remunerada com  afastamento  das atividades, por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data  da adoção ou da data de comunicação a empresa.

O IPA concederá licença paternidade de 20 dias corridos a seus empregados em caso de adoção.

 

22.27 – AUSÊNCIAS  REMUNERADAS

Além das hipóteses previstas legalmente e em procedimentos internos  do IPA, fica assegurado aos seus empregados o afastamento  sem  prejuízo  de remuneração e vantagens:

a) Por 5 (cinco) dias consecutivos, em  caso  de falecimento de cônjuge, companheiro(a) ou filho(a) e pais.

b) Por 3  (três) dias consecutivos e  2  (dois) alternados,  por ano, para tratar de assuntos  particulares,  com comunicação  prévia de 48 (quarenta e oito) horas à  chefia  imediata, não cumulativos.

c) Por 7(sete) dias para acompanhamento hospitalar de cônjuge, filhos ou pais, quando definidamente expressa por médicos que esteja prestando atendimento.

O IPA possibilitará que seus empregados possam realizar acompanhamento dos seus descendentes, ascendentes e cônjuges à consultas e tratamento médico

 

22.28 – PUBLICAÇÃO DE PROMOÇÕES

Serão publicados no Boletim de Comunicação Administrativa ou qualquer outro meio de comunicação aberta, todas as promoções gerais e  esporádicas  concedidas pelo IPA.

22.29 –     UNIFORMES, ROUPAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

O IPA  fornecerá permanente e gratuitamente,  a  seus empregados no prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura desse Acordo, 3 calças jeans, 03 camisas de malha de algodão e equipamentos de proteção individual em qualidade e quantidade suficientes, conforme a função e  às condições de trabalho recomendarem, bem como exigirá das prestadoras de serviços e cooperativas o cumprimento do teor desta cláusula.

22.30 – VERBAS RESCISÓRIAS

Estabelecem as partes, que ao IPA impõe-se multa pela não quitação e pagamento das verbas rescisórias de  seus empregados,  quando   demitidos,   conforme Legislação em vigor (Artigo 477 da CLT).

22.31 – RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS

O IPAencaminhará ao Sintape relação nominal de todos os seus empregados, comcópia dasrespectivas guias de Recolhimento deMensalidadeSindical, contribuiçãoSindicale Taxa Assistencial, acadapagamentoe efetuaçãode desconto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias apóso Recolhimento.

22.32 – QUADROS  DE  AVISOS

O SINTAPE poderá colocar nas dependências  das unidades do IPA Quadros de  Avisos,  em  dimensões  iguais  aos quadros de avisos  desses  órgãos,  em lugares de Destaque sem qualquer censura prévia, para  divulgação de matérias de interesse da categoria.

22.33 – ADIANTAMENTO INTEGRAL DO SALÁRIO REFERENTE ÀS FÉRIAS

O IPA, aplicará o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, no que diz respeito ao  adiantamento  integral  do salário  referente  ao mês de férias,  respeitados  os  descontos Legais.

O IPA, concederá a seus empregados, após completado o período aquisitivo e mediante solicitação destes, férias anuais a serem gozadas em um período de 30 (trinta dias)ou em três períodos, de no mínimo 10 (dias) cada.

22.34 – AUXÍLIO CRECHE OU EDUCAÇÃO INFANTIL

Fica assegurado aos Empregados do IPA, Auxílio Creche ou Educação Infantil, por filhos com idade entre 06  (seis meses) e 6 (seis anos), incluso o primeiro dia e até o último do segundo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

22.35 – AUXÍLIO  EDUCAÇÃO

Fica assegurado aos Empregados do  IPA,  Auxílio Educação, por filho com  idade  entre  06 (seis) até 25 anos ou enquanto estiver matriculado em curso superior, inclusive para o próprio empregado,  no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos  reais).

22.36 – GRATIFICAÇÃO  DE APOSENTADORIA

Será devido aos empregados da Empresa IPA, por ocasião da efetivação através do INSS da Aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez, por doença ou por acidente, uma Gratificação no valor  correspondente  a 12 vezes a última remuneração do empregado.

A Gratificação assegurada na alínea anterior deverá corresponder ao valor da remuneração vigente no mês do seu efetivo Pagamento.

22.37 – ABONO PIS/PASEP

 O IPA, efetuará em folha de pagamento  os abonos e compensações devidas quanto ao  PIS/ PASEP  de seus empregados.

22.38  – AUXÍLIO FUNERAL

Fica assegurado aos Empregados do IPA, ou a seus familiares, considerando-se com tal pai, mãe, cônjuge, companheiro(a), filhos (as), Auxílio Funeral, por  ocasião de óbito de empregado ou pai, mãe, cônjuge, companheiro(a), filhos (as), no  valor  equivalente a 8 (oito) vezes o menor salário base  adimplindo pelo IPA, trinta dias após o óbito.

22.39- ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

O IPA fornecerá declarações ao Empregado ou lhes dará acesso ao conjunto de dados e informações, integrantes da sua Ficha Funcional bem como os assentamentos funcionais contidos na Empresa, desde que solicitada pelo interessado ou seu procurador legal.

22.40 – LIBERAÇÃO DOS TRABALHADORES

O IPA se compromete a liberar os seus empregados para participarem de Eventos Sindicais ou da Categoria Profissional.

22.41 – CONSELHO  DE ADMINISTRAÇÃO

O IPA manterá em seu Conselho de Administração um representante do SINTAPE em sua composição, com direito a voz e voto.

 

 

22.42 – COMISSÃO  DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

O IPA manterá a partir da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, como determina a NR 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA em todas as Gerencias Regionias e Estações Experimentais.

22.43 – EMPREGADOS ABSORVIDOS

Na hipótese de incorporação ou fusão de entidade pública da Administração Indireta do Estado de Pernambuco à Empresa acordante, os empregados absorvidos terão reconhecido o tempo de serviço prestado á entidade pública extinta.

22.44 – TAXA ASSISTÊNCIAL

A empresa acordante descontará no mês de setembro do ano em curso, em favor do sindicato acordante, o equivalente a 2% (dois por cento) do Salário Base, de cada um dos seus empregados, na assinatura deste acordo.

O referido desconto será efetuado a titulo de Taxa Assistencial, em função dos ganhos obtidos na Data-Base, conforme dispõe o Artigo 8º, Inciso IV da Constituição Federal.

Será facultado ao Empregado o direito de manifestar eventual oposição ao desconto, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contado da assinatura deste Acordo, em correspondência endereçada ao SINTAPE, com cópia protocolizada na Gerência de Recursos Humanos da Empresa acordante.

22.45 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO

A empresa acordante pagará multa por descumprimento das obrigações de fazer, previstas neste Acordo Coletivo, no valor equivalente a R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais) por cada 60 (sessenta) dias de inadimplemento, em favor do empregado prejudicado.

22.46 – LICENÇA  PRÊMIO  ESPECIAL

É devido pelo IPA a todos seus empregados a cada 10 (dez) anos de prestação de serviços, a qualquertempocompletados,Licença Prêmio,por 06(seis) meses e, após este período, mais03(três) meses a cada 05 (cinco) anos, sendo retroativos a janeiro de 2001 aos anteriormente contratados.

Por Licença Prêmio, entende-se o afastamento das atividades, mantida a integral remuneração do empregado, inclusive preservando-se seu transcurso para contagem de tempo de serviço e percepção de todos os direitos e vantagens.

Nos casos de solicitação dos empregados por necessidade financeira, ou por aposentadoria e/ou por ocasião do efetivo desligamento da Empresa ou falecimento, os empregados do IPA, ou seus familiares perceberão, também os valores correspondentes às Licenças Prêmios não gozadas.

OBS: Caso não consiga o retorno deste beneficio, deverá ser computado de forma proporcional, o tempo de serviço residual que não foi suficiente para completar um novo qüinqüênio.

22.47 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ANUÊNIO

 

Fica asse­gurado aos Empregados do IPA, o acréscimo ao Salário Base de um adicional por Tempo de Serviço Público Efetivo, equivalente a 1% (um por cento) por cada ano de Serviço Prestado, retroativo a outubro de 2001. 

 

22.48 – PRESERVAÇÃO DE DATA- BASE

O IPA reconhece o dia 1º (primeiro) de setembro como sendo a Data – Base de seus empregados.

22.49- VIGÊNCIA

Este Acordo Coletivo de Trabalho terá validade de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017, podendo ser alterado mediante instrumento competente, por iniciativa comum das partes, mantendo-se a data base da categoria em 1º de setembro.

 

Recife, 28 de julho de 2016.

 

Manoel Saraiva Marques

Presidente do Sintape

 

 

 

Mais notícias