COMUNICADO SINTAPE
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (SINTAPE), através de oficio, solicitou à presidência do IPA que interceda junto à Secretaria de Administração, para que possa ser formalizado um Termo Aditivo ao Acordo Coletivo vigente, visando a implantação do PCCS em sua totalidade, ou seja: Tempo de Serviço, Avaliação de Desempenho e Incentivo a Capacitação.
No ACT firmado no ano em curso, em sua cláusula vigésima primeira, há a garantia de que após a homologação do Acordo, deverá ser criado um Grupo de Trabalho formado por integrantes do IPA e da SEPRI/SAD, para estudar/analisar a possibilidade de alterar o PCCS.
“Esclarecemos que tal pleito vem sendo objeto de discussão em todos os momentos de negociação, considerando ser de extrema importância para a classe trabalhadora, e por acreditarmos que será um forte elemento motivacional, que recompensará o bom desempenho daqueles que não têm muitas possibilidades de crescimento dentro da empresa, além de se tratar de um reconhecimento e valorização profissional”, enfatiza o presidente do sindicato, Antônio Angelim.
Então desde maio do corrente ano, o Sintape solicita/cobra através de oficio a instauração deste Grupo de Trabalho. Em reunião presencial na sede o IPA com o atual presidente do instituto, também foi solicitada a instauração deste grupo e a definição de um cronograma de suas reuniões.
Portanto, o SINTAPE Informa, através deste comunicado, que em agosto do corrente encaminhamos à presidência do Instituto a solicitação e esclarecimento sobre a implantação do PCCS, em sua totalidade, necessitaria da implantação dos seguintes critérios de progressão na carreira:
– Tempo de serviço, a partir de 2006;
– Avaliação de Desempenho;
– Incentivo a capacitação.
O incentivo a capacitação seria através de Termo Aditivo, com a alteração da cláusula quinquagésima quinta do ACT 2022/2023, que prevê a progressão salarial por titulação para os ocupantes de cargo de nível superior, a fim de que seja prevista também, a inclusão de progressão salarial para os empregados ocupantes dos cargos de nível médio/médio técnico e nível fundamental, decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do seu cargo, incluindo o texto abaixo transcrito:
“Os empregados efetivos ocupantes dos cargos de nível médio/médio técnico e nível fundamental, cujas referências salariais são respectivamente GPM e GPO farão jus à progressão salarial por incentivo à capacitação, decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do seu cargo, conforme o nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo e a quantidade de faixas a progredir não cumulativas:
Cargo : Assistente Técnico e Auxiliar Operacional
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo: Ensino Médio
Quantidade de faixas a progredir não cumulativas: 02 faixas
Cargo: Assistente Técnico e Auxiliar Operacional
Ensino Médio : Graduação Completa
Quantidade de faixas a progredir não cumulativas : 04 faixas
Cargo: Assistente Técnico e Auxiliar Operacional
Ensino Médio : Especialização Completa
Quantidade de faixas a progredir não cumulativas : 06 faixas
Cargo: Assistente Técnico e Auxiliar Operacional
Ensino Médio: Mestrado Completo
Quantidade de faixas a progredir não cumulativas : 08 faixas
Serão reconhecidas todas as formações de graduação em qualquer área de conhecimento. Quanto aos cursos de pós-graduação, serão considerados aqueles em área de conhecimento que tenha relação com as atividades desenvolvidas pelo IPA, avaliação que será realizada por comissão específica, designada pela presidência da empresa e composta por um representante de cada diretoria.
Em razão dos prazos observados pelo IPA para o fechamento da folha de pagamento de pessoal, a progressão salarial passará a constar nos contracheques no prazo de 02 meses, contados a partir do requerimento apresentado pelo empregado ao DEGP, acompanhado de toda a documentação comprobatória”.
Diretoria SINTAPE
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