Juiz decide sobre impugnações e concede prazo para perita fazer ajustes nos cálculos.
Processo de FGTS da Perpart:
Juiz decide sobre impugnações e concede prazo para perita fazer ajustes nos cálculos.
Esse Processo encontra-se na fase de liquidação (cálculos), onde as partes (sindicato e Perpart), apresentaram suas impugnações aos cálculos de liquidação efetuados pela perita judicial.
No dia 07 de fevereiro do ano em curso, a perita prestou os esclarecimentos solicitados pela justiça, mantendo o laudo pericial (cálculos) por ela apresentado, entendendo como necessária as retificações quanto aos juros regressivos (juros regressivos regridem a partir da data do ajuizamento da ação).
Após a perita prestar os esclarecimentos, o juiz, no último dia 13, decidiu sobre as impugnações apresentadas pelas partes, tendo apenas acolhido em parte a impugnação apresentada pela Perpart, concernente a retificação dos juros regressivos e no tocante ao período de cálculo de três empregados, por estarem de contrato suspenso ou por pedido de demissão. Tendo concedido o prazo de 180 dias para que a perita realize os ajustes/retificações e apresente os cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, e caso necessite de prazo maior, a perita deverá apresentar requerimento fundamentado. Assim que a perita apresentar os cálculos devidamente corrigidos e atualizados, o juiz fará a homologação.
Em face disto, o SINTAPE convoca mais uma vez os autores contemplados no referido processo, que ainda não compareceram ao sindicato, (cerca de 150 pessoas), para entregarem a documentação solicitada e assinarem as autorizações de desconto dos honorários deliberados em assembleia.
A DIRETORIA
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