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Prorrogação do pagamento das contribuição previdenciárias

15/05/2020 | 01h:16

Informamos que as empresas do regime da indireta do Estado de Pernambuco, no caso da base do Sintape, o IPA e a Perpart, seguiram orientação da Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020 e Circular Caixa nº 897 de 24 de março de 2020, onde o pagamento do FGTS, referente aos meses de março, abril e maio, estarão suspensos.
A partir de 07/2020, o período de suspensão será pago parceladamente em 06 vezes (julho a dezembro/2020).
 
No caso do IPA, ainda tem mais uma decisão. Em relação à parte patronal do INSS, as competências de março e abril serão pagas nos meses de agosto e outubro, respectivamente, conforme Portaria ME nº 139 de 03 de março de 2020. O valor da contribuição do INSS descontado dos empregados do IPA seguirá os prazos normais, considerando que estes não tiveram prorrogação de datas nos vencimentos.
 
 
A diretoria do Sintape informa aos funcionários das duas instituições que irá acompanhar a partir de julho, o retorno do pagamento do FGTS de forma parcelada.
 
Diretoria Sintape


 

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