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SEMANA DO MEIO AMBIENTE: ALGO A CELEBRAR?

05/06/2018 | 09h:21

 

 

Como é do conhecimento geral, nos encontramos na “Semana do Meio Ambiente”, visto o dia 05 de junho ser intitulado “Dia Mundial do Meio Ambiente”. Neste período tão oportuno, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente (Sintape), na qualidade de entidade sindical representativa do corpo funcional da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e membro efetivo do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema/PE), apresenta, abaixo, uma análise da gestão ambiental do estado de Pernambuco.

 

Verificamos que o quadro de pessoal da CPRH, órgão estadual responsável pelo controle (fiscalização e licenciamento) e monitoramento ambiental, vem passando por um processo crescente de desmotivação provocado pela falta de uma política estadual voltada ao fortalecimento do serviço público, que além das questões salariais (mais de quatro anos sem reajuste), envolve um programa efetivo de treinamento e capacitação, um plano de cargos e salários com reconhecimento do tempo de serviço (tanto para estatutários como celetistas), estruturas adequadas de trabalho, normatização dos procedimentos para evitar risco de ingerência política nas decisões técnicas, realização de concurso público, entre outras.

 

Uma análise da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) aponta que a pasta vem atuando com um quadro instável desde sua criação em 2011, composto de servidores contratados através de seleção simplificada, terceirizados e cargos comissionados, além do fato de atuar, em determinadas ocasiões, assumindo funções que deveriam ser da CPRH, o que demonstra uma nítida falta de entendimento das atribuições da Secretaria por parte dos seus gestores.

 

Em Pernambuco existem 83 unidades de conservação estaduais, das quais há obrigatoriedade de 68 terem conselhos gestores, e, até a presente data, só ocorreu a criação de 31 conselhos, dos quais apenas 16 tem reuniões regulares, acrescentando que só 37% das unidades de conservação tem planos de manejo elaborados ou em elaboração. Verifica-se que a maior parte das unidades de conservação não saiu do “papel”, incluindo as denominadas “Reserva da Vida Silvestre – RVS Tatu-Bola” e “APA Marinha Recifes Serrambi”, cujas propostas de criação foram aprovadas pela maioria do Consema/PE, após a Semas/PE ter feito um grande alarde sobre a importância das unidades, ressaltando, ainda, que existem sérias críticas de parte da população residente nas duas citadas, em relação ao processo e importância da criação.

 

Observa-se que o governo estadual vem utilizando a prática de repassar recursos para compensação ambiental decorrentes do licenciamento de empreendimentos de significados impactos ambientais para obras não previstas na legislação em vigor tanto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) como do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC), instituídos, respectivamente, através da Lei Federal N° 9.985/2000 e Lei Estadual N° 13.789/2009. Esta prática já havia ocorrido anteriormente com o empréstimo dos recursos da compensação ambiental para obras das barragens e agora com repasse para Secretaria Executiva de Recursos Hídricos, conforme o Decreto Estadual N° 46.045/2018, com o agravante de não ter aprovação da Câmara Técnica de Compensação Ambiental e aval do Consema/PE, conforme previsto na legislação.

 

Entre os assuntos considerados de maior fragilidade na gestão ambiental de Pernambuco, consideramos que a falta de aprovação da Resolução de Impacto Local por parte do Consema/PE, conforme determina a Lei Complementar N° 140/2011, pois tal Resolução é fundamental para definir os empreendimentos e atividades que deverão ser licenciados ambientalmente pelos municípios. Como a discussão vem se arrastando há três anos no âmbito do Conselho, diante os adiamentos provocados pela Semas, verifica-se que surgem transtornos pois algumas prefeituras se aforam no direito de licenciar empreendimentos e atividades cujos impactos ultrapassam os limites municipais.

 

A aprovação do teor da Resolução de Impacto Local ocorreu na última reunião do Consema/PE em dezembro passado, ficando o anexo desta, que apresentará os empreendimentos e atividades a serem licenciados pelas prefeituras, para ser aprovado na primeira reunião em 2018, fato que não ocorreu até o momento por decisão da Semas, atendendo pressão dos municípios, ou seja, não se realizou nenhuma do Conselho, órgão superior do Sistema Estadual de Meio Ambiente, que não se reúne há seis meses, mostrando que há uma falta de transparência governamental junto à sociedade.

 

Diante o contexto acima, cabe uma reflexão e perguntar: O que temos a celebrar com a gestão ambiental do estado de Pernambuco?

 

SINTAPE/FASER/CUT/ ASSEC

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