SINTAPE aguarda andamento processual do FGTS dos empregados da Perpart (ex-Emater)
Os documentos solicitados pela Caixa Econômica Federal para a comprovação ou não do pagamento referente ao expurgo inflacionário de março de 1990 do FGTS, a cerca de 1.100 trabalhadores da ex-Emater, já foram encaminhados para o escritório de Advocacia. “Agora, resta-nos aguardar o prazo que será dado pela Justiça à instituição financeira para juntar os referidos extratos e se pronunciar sobre a ação”, esclarece o diretor Jurídico do Sintape, Regivaldo Vitor.
No processo, de nº 95.0003433-6, que tramita na 9ª Vara Federal, o sindicato reivindica 84,32% referente ao expurgo inflacionário do mês e ano citados acima. A Caixa, porém, alega que a correção do índice já foi feita nas contas fundiárias dos autores. Para fins de comprovação, solicitou e a Justiça acatou que o Sintape providenciasse, cópias do PIS, da CTPS – constando o nome do empregador, período de admissão e demissão -, além do banco e agência depositária do FGTS de todos os autores.
O sindicato solicitou aos autores do processo toda documentação exigida. A entidade teve 60 dias para fazer o recolhimento das cópias. O prazo para entrega se encerrou em 30 de setembro e os documentos já foram devidamente encaminhados para o escritório de advocacia que representa o Sintape.
Segundo o diretor jurídico do sindicato, se ficar comprovado que a aplicação deste índice já foi feita nas contas fundiárias (FGTS), o processo deverá ser extinto. Se não houver comprovação, a alegação da CEF será desconsiderada e o processo seguirá para execução.
Segue abaixo a determinação judicial:
“Determinação Judicial”
Como medidas tendentes à continuidade da fluência do presente feito:
1 Acrescente-se, na distribuição, os advogados autorais Clediomar Mendes Júnior (f. 892) e Valmir Oliveira da Silva Júnior (f. 1001).
2 Intime-se a instituição sindical substituta processual para, no prazo de 60 (sessenta) dias:
a) esclarecer se aqui pede o cumprimento coletivo do julgado para 1.115 ou 600 substituídos processuais;
b) prestado o esclarecimento supra, trazer aos autos, relativamente a cada um dos seus substituídos processuais – além, se for o caso, do número do PIS faltante – cópia legível da CTPS onde conste empregador, período de admissão e demissão, banco e agência depositária do FGTS, dados que a ré clama para poder localizar os extratos das contas fundiárias.
3 Cumpridas tais diligências, apreciarei, no momento oportuno, a necessidade de manifestação técnica da contadoria judicial sugerida pela acionada (f. 976) ou de perito que se pronunciará se esta, como alega, cumpriu o julgado.
Recife, 31 de julho de 2015.
Ubiratan de Couto Maurício
Juiz federal
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