AUDIÊNCIA REFERENTE À AÇÃO DO PCCS DO IPA, AJUIZADA PELO SINTAPE, PROCESSO Nº 0000810-56.2017.5.06.0011 DA 11ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE
Ocorrida no dia 09 de outubro de 2018 ás 08:20 horas, sob a direção do juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, com a presença dos representantes do sindicato, Adailtom Melo e Regivaldo Vitor e advogada representando o escritório de advocacia Vitorio associados, a Dra. Cláudia Guedes de Aguiar. Pelo IPA, estive presente o advogado Dr. Felipe Galvão Silva
Nesta audiência ficou designada a adução de razões finais remissivas pelas partes, ou seja: as partes optaram em não se manifestar novamente, limitando-se ao que já falaram nos autos
O meritíssimo juiz, determinou, que as partes serão intimadas da decisão. Para proferir a sentença, pelo CPC em seu art. 226 inciso lll, o juiz tem o prazo de 30 dias, se não houver justificativa que fundamente a necessidade de um prazo superior, art 227.
Após a decisão, cabe recurso para instância superior.
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