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Taxa Assistencial ACT IPA

30/12/2024 | 06h:53

Informamos, que após o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho dos funcionários do IPA, será descontada a taxa assistencial (no único mês) no contracheque do mês de janeiro de 2025, no percentual de 2% do salário-base, como consta no Acordo Coletivo de Trabalho 2024 .

A diretoria do SINTAPE ressalta a importância dessa contribuição e da concordância dos trabalhadores em pagá-la para a continuidade do sindicato, uma vez que com a retirada do imposto sindical, a entidade teve uma perda de arrecadação significativa, correndo o risco de reduzir sua atuação na defesa dos trabalhadores .

A Homologação do ACT dos funcionários do IPA foi oficializada hoje (30-12-2024) às 14:15hs pela Gerência Regional do Trabalho de PE.

O direito de oposição deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias, contados da inscrição dos ACT, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mediante protocolo na Secretaria do SINTAPE ou pelo e-mail (contato@sintape.org.br).

O empregado que não concordar, pode solicitar por escrito, em não realizar o desconto na folha. O prazo do envio vai até o dia 09 de janeiro de 2025.

As solicitações de oposição de desconto, só terão validade aquelas que chegarem ao SINTAPE, por correspondência ou email.

As solicitações de oposição de desconto da Taxa Assistencial serão remetidas pelo SINTAPE à Secretaria de Administração do Estado – SAD

A partir do fechamento do ACT 2024, os descontos da Taxa Assistencial serão realizados pela SAD e não mais pelo IPA.

Também é necessário o envio de uma cópia ao Departamento de Gestão de Pessoas – DEGP do IPA, através do e-mail: folha@ipa.br.

SINTAPE

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